Liminar suspende instrução de processo contra juíza trabalhista

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A falta de informações detalhadas sobre as condutas e os fatos de que é acusada a magistrada Ana Eliza Oliveira Praciano, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (com jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima), levou a conselheira Daldice Santana, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspender liminarmente a audiência de instrução do processo administrativo disciplinar (PAD) que apura o caso. A audiência estava marcada para esta quinta-feira (4/5).

Segundo a magistrada amazonense, a portaria de instauração do processo trouxe apenas os dispositivos legais supostamente violados, sem a individualização mínima das condutas que teriam sido praticadas. De acordo com a juíza trabalhista, a ausência do detalhamento impossibilitaria a sua defesa e violaria o artigo 14 da Resolução n. 135/2011, do CNJ. O acórdão que determinou a instauração do PAD incluiria apenas a descrição das denúncias feitas por advogados, sem precisão e dados concretos sobre a conduta da magistrada.

Em resposta à conselheira Daldice Santana, relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0003545-15.2017.2.00.0000, o tribunal informou que Ana Eliza teve ciência e acesso a todos os fatos e acusações contra ela desde a abertura do Pedido de Providências que originou o PAD. O tribunal informou ainda que foi concedido à magistrada prazo para apresentação de defesa prévia, além de cópia da decisão de abertura do PAD e do parecer do Ministério Público sobre o caso.

Risco de anulação

Ao analisar a portaria publicada e as informações prestadas pelo tribunal e pela autora do pedido, a conselheira entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. “Conquanto seja firme a orientação deste Conselho acerca da não interferência na condução de procedimentos disciplinares instaurados nos Tribunais, a falta de informações suficientes prestadas pelo regional e a possibilidade de anulação de todo PAD desde a portaria de instauração tornam imperiosa a suspensão da audiência de instrução”, afirmou a conselheira em sua decisão.

A conselheira lembrou que a Resolução n. 135/2011 do CNJ determina que a portaria de instauração do processo deve conter a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação. “Isso se deve ao fato de que o requerido se defende dos fatos contra si imputados e não dos incisos ou capitulação apresentados”, explicou. Foi estipulado um prazo de cinco dias para que o tribunal preste informações “pormenorizadas” sobre os fatos investigados e o andamento do processo. A decisão é válida até que o Plenário do Conselho julgue a ratificação da liminar.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias