Justiça Eleitoral teve mais processos novos no 2º grau que no 1º em 2014

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A Justiça Eleitoral registrou o ingresso de 109 mil processos em 2014, ano em que foram realizadas as eleições estaduais e federal. Do total de processos, 54% ingressaram no segundo grau de jurisdição, e 46%, no primeiro. Esse foi o único segmento da Justiça a receber mais casos novos na 2ª instância, segundo o relatório Justiça em Números 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz uma radiografia de todo o Judiciário.

Segundo o relatório, a litigiosidade na Justiça Eleitoral em 2014, representada pelo ingresso de 109 mil processos, foi menor que a registrada em 2012, quando foram realizadas as eleições municipais – naquele ano, ingressaram 818 mil processos. Por consequência disso, o pico do acervo ocorreu no início de 2013, com o equivalente ao triplo dos 111 mil processos pendentes em 2014.

O levantamento do CNJ informa ainda que, em 2014, a Justiça Eleitoral proferiu 122 mil sentenças de decisões e registrou a baixa definitiva de 139.805 processos. Naquele ano, 111 mil processos ficaram pendentes de julgamento. Deles, 100 mil (90%) estavam no 1º grau de jurisdição.

Na edição 2015 o levantamento Justiça em Números traz, pela primeira vez, os dados de processos novos segmentados entre as principais classes e os principais assuntos das Tabelas Processuais Unificadas, instituídas pela Resolução CNJ n. 46/2007. Entre um universo de 59 grupos de assuntos analisados na Justiça Eleitoral, os que responderam pelos maiores índices de processos foram os relativos aos candidatos às eleições de 2014 (15,4%) e às inscrições no alistamento eleitoral (13,87%).

Desempenho

Nesse segmento da Justiça, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) foi de 198%, ou seja, em 2014 foi baixado quase o dobro do número de processos que ingressaram no ano. No 2º grau, especialmente, o índice aferido foi de 68%, com a baixa definitiva inferior ao volume de processos que ingressaram. É a primeira vez, na série histórica do 2º grau da Justiça Eleitoral, que se registra um índice abaixo do patamar de 100%.

Já o Índice de Produtividade por Magistrado (IPM) da Justiça Eleitoral aumentou de 31 para 44 processos baixados no período de 2011 a 2014, tendo os anos de 2012 e 2013 atingido indicadores de 138 e 129, respectivamente.

Em relação ao Índice de Produtividade por Servidor (IPS-Jud) da Justiça Eleitoral, ele passou de oito para 10 processos baixados por servidor da área judiciária no período de 2011 a 2014, com picos de 34 e 32 processos baixados por servidor em 2012 e 2013, respectivamente.

A Justiça Eleitoral concentra 7,3% dos gastos, 20,3% das unidades judiciárias de 1º grau e 8% dos servidores de todo o Poder Judiciário. Tendo em vista que a maior parte do trabalho desse segmento é relacionado à realização das eleições e procedimentos administrativos, ele possui um pequeno volume processual, equivalente a 0,4% dos casos novos e a 0,2% do acervo de toda a Justiça.

Esse ramo do Judiciário tem, ao todo, 3.037 zonas eleitorais, com 2.299 municípios responsáveis pela organização da Justiça Eleitoral, que atendem aos 5.570 municípios brasileiros. Os 142,5 milhões de eleitores cadastrados representam 70% da população nacional. Para a realização das eleições, a Justiça Eleitoral disponibiliza um total de 511.748 urnas. Assim, a média é de 278 eleitores por urna.

As despesas desse ramo da Justiça em 2014 foram de R$ 4,8 bilhões, valor 10% superior ao verificado em 2013 e 10,6% maior que o registrado em 2011. O levantamento do CNJ destaca que, para a adequada compreensão dos dados relativos a esse ramo da Justiça, é preciso considerar a sazonalidade como uma característica singular, em virtude das eleições municipais de 2012 e as estaduais e federal de 2014.

Os gastos com Recursos Humanos da Justiça Eleitoral em 2014 foram de R$ 4 bilhões, o equivalente a 84% de sua despesa total. As despesas destinadas à realização das eleições de 2014 foram de R$ 576,6 milhões, o equivalente a 12% das despesas totais do Poder Judiciário. O valor é também 26,3% superior ao despendido para as eleições municipais de 2012.

Em 2014, as despesas extraordinárias exclusivas com Recursos Humanos se referem a servidores requisitados extraordinariamente e ao pagamento de horas-extras. Juntas, somaram R$ 211,4 milhões, o equivalente a um custo médio de R$ 9.388 por servidor.

Força de Trabalho

No ano passado, atuaram na Justiça Eleitoral 3.180 magistrados, 1,7% a menos que em 2013. Desse total, 182 (6%) estavam no 2º grau, e 2.998 (94%), no 1º. Além dos magistrados, foram 21.756 servidores e 9.263 trabalhadores auxiliares (estagiários e terceirizados). A força de trabalho foi incrementada, quase que unicamente, na forma de contratação de trabalhadores auxiliares. No período de 2011 a 2014, o quadro de servidores aumentou apenas 0,9%, o número de terceirizados cresceu 18%, e a quantidade de estagiários quase triplicou.

Dos 21.756 servidores em atividade na Justiça Eleitoral no ano passado, 63% eram efetivos, e 36% requisitados ou cedidos de outros órgãos. Menos de 1% eram comissionados sem vínculo com a administração. Trata-se do segmento da Justiça com maior índice de servidores requisitados ou cedidos.

Ainda em relação aos servidores, 63% atuavam, em 2014, na área judiciária, e 37% na administrativa. Entre os servidores da área judiciária, 88% estavam no 1º grau, e 12%, no 2º.

Atribuições

O 2º grau da Justiça Eleitoral é representado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), presentes nas capitais dos estados e do Distrito Federal. Cada um deles é composto por sete magistrados, que exercem a função por um período de dois anos, prorrogável por mais um biênio. Entre as atribuições estão a de processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas.

Já a jurisdição do Primeiro Grau da Justiça Eleitoral cabe a juízes de Direito em efetivo exercício. Eles são competentes para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns, exceto o que forem da competência originária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos ilícitos nas eleições.

Por sua vez, as juntas eleitorais são compostas, cada uma, de um juiz de Direito, que preside junta eleitoral, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Às juntas compete, por exemplo, resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração, bem como expedir diploma aos candidatos eleitos para cargos municipais.

Para acessar a íntegra do Justiça em Números, clique aqui.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias