Justiça do Trabalho goiana avança para Etapa Amarela de retomada presencial

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Foto: TRT18
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Desde 7 de janeiro, começou a valer a etapa amarela do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), com jurisdição em Goiás. A determinação foi dada pela Portaria TRT 18ª SGP Nº 12/2021.

A medida se baseou nos dados apresentados pela Secretaria da Saúde de Goiás, segundo os quais os índices relativos à Covid-19 encontram-se no nível considerado “baixo” há mais de quatro semanas. A classificação do risco avalia índices como taxa de transmissão da doença, taxa de ocupação e previsão de esgotamento de leitos (clínicos e de UTI), entre outros.

Com a Etapa Amarela, o número de servidores autorizados ao trabalho presencial passa a ser de até 30% de cada unidade. Segue vedado, expressamente, em qualquer um dos setores, o retorno dos que se enquadram no grupo de risco da Covid-19. Além de aumentar o número de servidores em trabalho presencial, a etapa amarela autoriza também o retorno das atividades presenciais das entidades associativas: Amatra, Agatra, OAB, Asjustego e  Anajustra.

No âmbito do 1º grau, a sistemática das audiências mistas de instrução, assim como o trabalho dos oficiais de Justiça, continuam seguindo as premissas determinadas na etapa laranja. Com relação ao trabalho de juízes e servidores, o trabalho remoto continua sendo prioridade, mesmo estando autorizado o retorno presencial de até 30% da unidade.

As correições ordinárias presenciais passam a ser autorizadas com o mínimo de pessoas necessárias ao ato, bem como a realização de atermação verbal presencial, mediante agendamento prévio. O agendamento, para capital, pode ser realizado via contato telefônico ou WhatsApp pelo número (62) 3222-5570 ou diretamente com a Vara do Trabalho se o agendamento for para o interior do estado. Os contatos telefônicos e e-mails das Varas estão disponíveis na aba “Contato” do site do TRT18.

A realização de audiências presenciais fica permitida, a critério do juiz condutor do feito, desde que o comparecimento do magistrado seja condição para que as partes e advogados participem presencialmente, sem prejuízo de ser priorizada a realização telepresencial, nos moldes previstos na etapa anterior. Também devem ser mantidas as demais restrições quanto a intervalos, alternância e horário de funcionamento, independentemente, agora, da existência ou não de transporte público na localidade.

2º Grau de Jurisdição

Com a implementação da etapa amarela, o trabalho presencial no âmbito do 2º grau também fica autorizado. Entretanto, o protocolo de retomada determina que o trabalho remoto dos desembargadores e servidores seja priorizado, estando liberado o retorno presencial de até 30% da unidade, condicionado à autorização do desembargador. O atendimento presencial nos gabinetes e nos núcleos dos órgãos colegiados passa a ser permitido, porém com restrições específicas para cada situação.

Saiba todos os detalhes da etapa amarela no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Fonte: TRT18