Justiça do Trabalho da 2ª Região cria Núcleo de Ações Coletivas

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Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que atende aos trabalhadores da capital paulista, criou, por meio do Ato GP nº 01/2021, o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), que será responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas. Vinculado à Vice-Presidência Judicial, o NAC será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), que passa a adotar a nomenclatura NUGEPNAC.

A atuação do NUGEPNAC contará com apoio da Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental e da Secretaria de Dissídios Coletivos. A comissão gestora do NUGEPNAC deve se reunir no mínimo a cada três meses para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo dos processos individuais e coletivos sobrestados, em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência, bem como para o gerenciamento e implementação do cadastro das ações coletivas.

A critério do vice-presidente judicial, poderão ser convidados para acompanhar as reuniões um representante do Ministério Público do Trabalho, um representante da Defensoria Pública da União e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo. Com a implantação do NUGEPNAC, o Tribunal criará e manterá cadastro próprio de processos coletivos, que deverá ser disponibilizado em seu portal na internet, com informações atualizadas e de interesse público, observadas as seguintes diretrizes:

  • as informações deverão ser de fácil localização, em formato de consulta e linguagem acessível ao jurisdicionado;
  • destaque dos temas de repercussão social, econômico e ambiental;
  • apresentação de esclarecimentos sobre o funcionamento das ações coletivas e a possibilidade de direcionamento para cadastros de soluções administrativas, inquéritos ou soluções consensuais dos legitimados para as ações coletivas, como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União.

Fonte: TRT2