Juíza de Rondônia recebe pena de censura

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante 156ª sessão ordinária desta terça-feira (16/10), aplicar a pena de censura à juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por não ter diligenciado quanto à expedição de resposta ao responsável pela unidade de internação onde um adolescente fora morto. A determinação foi por maioria e tomada no julgamento de um processo de revisão disciplinar movido pela própria magistrada no CNJ.

No processo, a magistrada requeria ao CNJ a revisão da pena de indisponibilidade do cargo imposta a ela pelo TJRO. O tribunal tomou essa decisão por entender que a juíza foi negligente quando da apuração das ameaças feitas por adolescentes infratores contra outro jovem que cumpria medida na mesma unidade. Ao relatar o caso, o conselheiro Neves Amorim constatou que de fato Ana Valéria não agiu com a agilidade necessária para evitar o homicídio.

Neves Amorim justificou sua decisão com base na cronologia dos fatos: o jovem assassinado fora internado, por determinação da juíza, em 1º de setembro de 2009. No dia 21 desse mesmo mês, a magistrada recebeu um ofício informando que o adolescente havia sido jurado de morte por outros internos e que sofria constantemente agressões desde que chegara à unidade. Avisos semelhantes foram enviados também em 25 e 28 de setembro.

Somente após esta comunicação, a juíza autorizou a transferência do adolescente, mas já era tarde. O jovem fora assassinado no mesmo dia. “No caso específico dos autos, o juízo de condenação deve recair, portanto, sobre a inação da magistrada quando alertada sobre os riscos que sofria o internado. Tendo em vista que sua inação não foi propriamente uma omissão, porquanto as providências foram de fato adotadas, embora a destempo, a reprovabilidade deve recair sobre a ineficácia das medidas tomadas”, afirmou Neves Amorim, em seu voto.

O conselheiro decidiu então trocar a pena de indisponibilidade imposta pelo TJRO pela de censura. “Aplico a pena de censura porque acho que a juíza foi negligente. O adolescente estava jurado de morte e ela poderia ter tentado uma solução mais rapidamente”, explicou o conselheiro na sua decisão. Os conselheiros Silvio Rocha, Tourinho Neto, Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente divergiram do relator quanto à pena aplicada à magistrada para absolvê-la, mas foram vencidos.

O presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, votou de acordo com o relator. “Crianças e adolescentes são pessoas com personalidade e estrutura psicológica em formação. Isso me leva ao entendimento de que faz parte da lógica da função jurisdicional o acompanhamento prioritário a esta área. Embora a internação seja de responsabilidade do Executivo, é ao Judiciário que cabe determinar sua execução ou não”, afirmou.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias