Juiz criminal usa WhatsApp para ouvir testemunha, em Palmas

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Parte ouvida se recupera em casa ser sido internada. CNJ regulou audiu00eancias por vu00eddeo (Ednan Cavalcati/TJTO)

Buscando dar agilidade ao processo e comodidade a um depoente enfermo, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, realizou, nesta quinta-feira (25/10), uma audiência por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp. A iniciativa pioneira no Judiciário do Tocantins utilizou a ferramenta para colher o depoimento da testemunha.

A alternativa foi motivada pelo estado de saúde do servidor público Miguel Ângelo Costa Lacerda, que, conforme atestado médico, esteve internado por complicações da diabetes e se recupera em casa de outras intercorrências. Sendo assim, a testemunha não poderia se deslocar até o Fórum de Palmas para prestar depoimento e o juiz considerou invasivo ir até a residência dele, acompanhado de escrivão, promotor e advogados.
“O artigo 220 do Código de Processo Penal prevê que ‘as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem’. Nós aplicamos o Código usando as tecnologias atuais. Em vez de nos deslocarmos até a residência, causando desconforto pelo número de pessoas e pelo estado de saúde da testemunha, nós a ouvimos dessa forma. Ela ficou em casa e nós aqui, no gabinete de audiência”, explicou o magistrado.
“Foi gratificante poder ficar em casa e colaborar com a Justiça. Fiquei lisonjeado por ser a primeira pessoa no Tocantins a ser ouvida via transmissão de WhatsApp e parabenizo o Judiciário pela iniciativa. É uma forma bastante plausível de dar celeridade ao processo”, avaliou a testemunha.

Operação Monte Carlo

A audiência faz parte do julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual contra ex-gestores, servidores da prefeitura de Palmas e empresários, acusados de corrupção passiva, fraude em processos licitatórios, apropriação indébita e peculato. A apuração dos fatos foi deflagrada a partir da Operação Monte Carlo, realizada pela Polícia Federal, referente a crimes comandados pelo empresário “Carlinhos Cachoeira”. A testemunha foi indicada pelo advogado de defesa, o depoimento foi gravado e juntado aos autos do processo.

Fonte: TJTO