Judiciário do Sergipe faz rodízio de 50% da força de trabalho até março

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Arte: TJSE
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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deliberou, na sexta-feira (28/1), pelo retorno ao regime de trabalho remoto excepcional até o dia 6 de março. No período, será realizado em rodízio semanal com 50% de todas as pessoas que trabalham nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus e administrativas. A decisão se deu pelo aumento de casos da Covid-19, em função dos altos índices de contágio pela variante ômicron.

A medida tomada pelo Gabinete de Crise do TJSE contou com a participação de representantes da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) e do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus). Ela está regulamentada na Portaria Conjunta 08/2022 – Normativa – GP1. O Gabinete se reunirá semanalmente para avaliar o cenário da pandemia.

Não haverá suspensão de prazos processuais em decorrência das medidas restritivas, ressalvados os prazos nos processos físicos, por determinação do juízo competente. Já as audiências de custódia de pessoa presa decorrente de cumprimento de prisão cautelar ou definitiva estão suspensas. Serão realizadas por videoconferência as relacionadas a pessoa presa em flagrante delito.

O Tribunal do Júri deverá ser instalado com limitação do acesso ao público externo, cabendo ao magistrados ou magistrada autorizar o ingresso de acompanhantes de jurados, juradas, partes e testemunhas, desde que indispensável ao seu deslocamento, assim como profissionais de imprensa. Ficam autorizadas as realizações de audiências mistas, inclusive aquelas que envolvam réus presos, de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.

Os mandados serão cumpridos por oficiais de Justiça e executores demandados, devendo priorizar o meio eletrônico. Não haverá remarcação, reagendamento ou cancelamento de visitas técnicas ou de perícias, exceto nos casos de as pessoas envolvidas apresentarem sintomas gripais. E os casamentos por videoconferência poderão ser realizados no período.

Atendimento

O atendimento será realizado preferencialmente de forma remota, pelo balcão virtual ou outro meio disponibilizado, a exemplo do WhatsApp. O atendimento presencial dependerá de agendamento nos casos urgentes. De acordo com a portaria, não será necessário agendar o atendimento às pessoas excluídas digitais, nos termos da Recomendação CNJ n. 101/2021.

O atendimento às entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras) respeitará as mesmas regras estabelecidas e os casos autorizados pela direção do Fórum. O acesso de partes, representantes e testemunhas será restrito à data e horário da audiência ou sessão designada.

Para o ingresso e permanência, é obrigatória a medição de temperatura, utilização de máscaras de proteção facial, descontaminação das mãos com uso de substância apropriada e demais medidas preventivas já disciplinadas. Questões relativas ao atendimento ao público serão resolvidas pelo magistrado ou magistradas no âmbito de sua competência e atribuições ou a gestão de cada unidade.

Atendimentos e contatos nesse período poderão ser realizados por e-mail do setor, Balcão Virtual e ainda nos telefones (79) 3226-3100 – Geral e Palácio da Justiça -, (79) 3226-3880 – Atendente Virtual -, (79) 3226-3500 – Fórum Gumersindo Bessa – e (79) 3234-5500 – Fóruns Integrados III.

O contato com o plantão judiciário permanece disponível pelos telefones fixos (79) 3226-4090 e (79) 3226-3503, das 13h às 18h nos dias úteis e das 8h às 18h nos dias não úteis. O acionamento do plantão noturno é feito pelo telefone celular (79) 988-475-953.

Fonte: TJSE

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