Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisa ficha limpa de servidores

Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está analisando os dados enviados pelos servidores em função de confiança e nos cargos em comissão para cumprir a Resolução nº 156/2012, conhecida como Ficha Limpa do Poder Judiciário.

Em 17 de dezembro, a Presidência do TJES respondeu ofício do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e informou as medidas que estavam sendo adotadas para cumprir a determinação. Entre elas, constava que todos os ocupantes dessas vagas tinham até 26 de dezembro para entregar a documentação exigida à Secretaria de Gestão de Pessoas, prazo a partir do qual foi concedido 90 dias para os setores começarem a exonerar os servidores que infringiram a norma do CNJ.

Na prática, enquadram-se entre os que deixaram de umprir a ficha limpa aqueles que não possuem condenação com trânsito julgado ou proferido por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa ou por crimes contra a administração, fé e incolumidade pública.

Se enquadram também os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei determina pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Ainda é proibida a contratação de pessoas associadas a práticas de atos causadores da perda do cargo ou emprego público; das que tenham sido excluídas do exercício da profissão por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; ou com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas que configure ato doloso de improbidade e com decisão irrecorrível de órgão competente.

Fonte: TJES