Iniciativas estratégicas dão impulso às execuções fiscais e cíveis

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O projeto Execução Fiscal Eficiente e o grupo de estudos Agilização da Execução de Sentença são duas iniciativas em andamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, juntas, estão dando grande impulso às execuções fiscais e cíveis, um dos macrodesafios do Planejamento Estratégico da Casa para 2015. O resultado é que, ainda em abril deste ano, 99,52% de uma das metas fixadas no macrodesafio 6, que trata do tema, já estava cumprida, e outra foi ultrapassada, atingindo o índice de mais de 100% de cumprimento.

Reduzir para 86% a taxa de congestionamento dos processos relativos às ações de execução fiscal municipal e reduzir, na mesma proporção, a taxa de congestionamento dos processos relativos às ações de execução cível foram as duas metas fixadas dentro do macrodesafio 6 no Mapa Estratégico 2015. Para alcançar o macrodesafio, foram criadas as duas iniciativas estratégicas mencionadas, o projeto Execução Fiscal Eficiente e o grupo de estudos Agilização da Execução de Sentença.

No caso da Justiça Comum de Primeiro Grau, a taxa de congestionamento dos processos relativos às ações de execução cível caiu para 84% – uma redução de 2% a mais em relação à meta fixada. Nos Juizados Especiais Cíveis, a redução da taxa foi ainda maior: caiu para 55%, ainda em abril deste ano. Por isso, a porcentagem de cumprimento da meta foi de 102,29% (Justiça Comum) e 135,86% (Juizados Especiais). No caso da redução da taxa de congestionamento das ações de execução fiscal, a porcentagem de cumprimento da meta foi de 99,52% até os quatro primeiros meses de 2015.

Execução Fiscal Eficiente
O projeto Execução Fiscal Eficiente, gerido pelo juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Carlos Donizetti, busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial. “O estado de Minas Gerais aderiu integralmente a todos os rumos do projeto. A prova maior é a edição de um novo decreto que aumenta os valores de extinção daqueles executivos fiscais já existentes e faculta o não ajuizamento de outros. Com relação aos municípios, mais de 20 deles já aderiram ao projeto”, explica o magistrado.

De acordo com o gestor da iniciativa, o projeto tem privilegiado os municípios que têm um grande acervo processual de execuções fiscais, como é o caso de Uberlândia, Juiz de Fora e Belo Horizonte. “Em Belo Horizonte, que tinha um grande acervo dessas ações, por meio de novo decreto e de novas políticas implementadas pela Procuradoria-Geral do Município, estão sendo extintos quase 40 mil processos nas varas de fazenda pública municipal”, afirmou.

No caso de Juiz de Fora, por exemplo, o decreto da prefeitura, graças à adesão do município ao projeto, garante ao município a possibilidade de utilizar o protesto extrajudicial como meio de cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, para valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Até então, as cobranças eram realizadas através de ações judiciais. A comarca de Juiz de Fora possui o terceiro maior número de ações de execução fiscal do Estado – em agosto de 2014 tramitavam mais de 57 mil processos dessa natureza. A expectativa é que com o decreto, assinado em junho, haja uma diminuição significativa da quantidade de ações.

O Tribunal de Contas do Estado é parceiro do TJMG no projeto Execução Fiscal Eficiente. Os encontros técnicos regionais promovidos por aquele órgão em cidades-polo do interior, dirigidos a prefeitos, vereadores e procuradores municipais, incluem na programação uma palestra do Tribunal de Justiça para divulgar o projeto.

Execução de sentença
A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Lílian Maciel é a gestora do grupo de estudos Agilização da Execução de Sentença. Um dos resultados da iniciativa foi a publicação da Resolução 791, de 23 de abril de 2015, que alterou a competência da 13ª e da 24ª Varas Cíveis de Belo Horizonte, tornando-as especializadas em execução de títulos extrajudiciais. Essas duas varas centralizam, desde então, as novas ações de execução desses títulos – nota promissória, duplicata, cheque, contratos garantidos por hipoteca, penhor, bens como os de seguro de vida, escritura pública, crédito comprovado em documento, entre outros, e as ações ligadas a elas.

Centrase
Outra importante iniciativa de impulso às execuções cíveis foi a aprovação pelo Órgão Especial, no dia 22 de julho, da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) na comarca de Belo Horizonte. O objetivo da central será retirar dos juízes da capital a prática de atos processuais posteriores ao trânsito em julgado das sentenças, de modo a atenuar o impacto do elevado número de processos em trâmite, sobretudo nas varas cíveis. Na Centrase, todos os processos irão tramitar virtualmente por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe).

Para Lílian Maciel, “a Centrase é um projeto-piloto e inovador em que se objetiva que a central fique especializada e otimize a fase do cumprimento de sentença (execução) e o juízo onde se formou o título passa a focar na rapidez da fase anterior, no caso, do conhecimento, onde se diz a quem cabe o direito. Ou seja ganha o jurisdicionado pois terá as duas fases do processo (conhecimento e cognição) por conta de juízes e servidores especializados em cada uma delas”.

A Centrase está vinculada à atual estrutura do Centro de Apoio Jurisdicional (CAJ) da capital, ligado à Direção do Foro de Belo Horizonte, e irá atuar, em regime de cooperação, com as varas da comarca de Belo Horizonte, exceto as criminais e a Vara de Execuções Penais. A criação da Centrase atende também o plano de ação proposto pela Direção do Foro de Belo Horizonte, a partir de orientações da Corregedoria-Geral de Justiça.

Para o juiz diretor do foro de Belo Horizonte, Cássio Fontenelle, a vantagem é que a Centrase permite “concentrar em uma única estrutura todas as fases de cumprimento de sentença, otimizando os recursos e desafogando as secretarias”. Ele afirma que a expectativa é “imprimir celeridade e dar efetividade a esta importante fase processual”.

Fonte: TJMG