Grupo de estudos discute pagamento de precatórios a portadores de doenças graves

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Grupo instituído pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu-se, na última semana, para analisar aspectos polêmicos quanto à apreciação dos pedidos de pagamento preferencial de parte do crédito de precatórios quando o credor é portador de doença grave.

Atualmente a lista enumera taxativamente 15 enfermidades graves: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e hepatopatia grave, além de incluir igualmente as doenças profissionais incapacitantes.
 
De acordo com a conselheira Ana Maria Amarante, presidente do Fonaprec, um dos fios condutores do grupo de estudos tem sido o princípio da legalidade e a jurisprudência dominante, de forma a garantir uma orientação segura aos Tribunais. “Discutimos muitas questões a partir do elenco legal de doenças graves, inclusive quanto à possível flexibilização ou não desse rol e mesmo quanto à forma de comprovação das doenças profissionais”, afirmou a conselheira.
 
O grupo também se debruçou sobre tema ligado à forma de comprovação da doença grave pelo credor do precatório – se apenas pela rede pública de saúde ou se também pela rede particular – e a necessidade de exigência ou não de especialização do profissional que atestar a doença, entre outros aspectos.

“Há dúvidas de alguns tribunais sobre como proceder em casos de pedidos de pagamento de preferência em razão de o credor apresentar doença grave, como nos casos em que a enfermidade não está descrita no rol previsto no inciso XIV do artigo 6° da Lei n. 7.713/1998, e quem pode suceder o credor no pagamento antecipado do benefício, em caso de falecimento”, explica a coordenadora do grupo de estudos, Silvia Mariózi.
 
“O assunto é bastante amplo, complexo e ao mesmo tempo sensível, já que a mesma norma há que ser aplicada às grandes capitais e às pequenas cidades do longínquo interior do país, havendo a necessidade de se regulamentar minimamente o tema, de forma a se uniformizar o tratamento nacional da questão, sem descer a minúcias em razão das diferenças regionais, deixando-se sempre um espaço de discricionariedade aos presidentes dos tribunais”, concluiu a coordenadora do grupo de estudos das doenças graves.
 
As conclusões do grupo serão submetidas à votação pelo colegiado do Fonaprec na reunião prevista para o mês de agosto. A partir desta reunião, o Fórum poderá sugerir ao plenário do CNJ a edição ou alteração de Resoluções que tratam da matéria.
 
Agência CNJ de Notícias