Os tribunais de Justiça do país deverão garantir o pagamento dos funcionários contratados para prestar serviços de forma contínua no Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária desta terça-feira (10/11) resolução que dispõe sobre as provisões de encargos trabalhistas. Pela resolução, as empresas contratadas pelos tribunais deverão depositar em banco público oficial os valores de encargos trabalhistas referentes ao 13º salário, férias e abono de férias e multa do FGTS.
Os depósitos serão feitos em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa, unicamente com a finalidade de pagar os encargos trabalhistas, nos casos de dispensa do empregado. A proposta vai proteger tanto os funcionários contratados para prestar serviços quanto os tribunais e os conselhos da Justiça (Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho da Justiça Federal) em caso de falhas das empresas contratadas, já que os recursos estarão garantidos em depósito separado, cujos valores não irão compor o pagamento mensal à empresa.
Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, autor da proposta, a resolução aprovada aprimora a administração pública garante os direitos trabalhistas dos funcionários contratados e , assim, diminui eventuais reclamações trabalhistas na Justiça. “Trata-se de um importante avanço para a administração pública brasileira, prevenindo eventuais responsabilidades na contratação de terceiros”.
EF /SR
Agência CNJ de Notícias