Escola da Magistratura discute o novo regime jurídico das medidas cautelares

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O novo regime jurídico das medidas cautelares no Processo Penal foi discutido nesta segunda-feira, dia 4, na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio (Emerj), em evento que reuniu desembargadores do TJRJ, além de 150 juízes criminais, 150 delegados e funcionários do TJ, em um total de 600 pessoas, que lotaram os dois auditórios da Emerj, dada a importância dos temas discutidos.

Compuseram a mesa os desembargadores Leila Mariano; diretora-geral da Emerj; Nascimento Povoas, 2º vice-presidente, representando o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Antonio Rebelo dos Santos, e os desembargadores Paulo de Oliveira Lanzellotti; Luiz Gustavo Grandinetti e Sidney Hartung; os juízes Rubens Casara e André Nicolitt, todos coordenadores do evento, além da delegada Marta Rocha.

A desembargadora Leila Mariano abriu o evento falando sobre a nova Lei: “Queremos ressaltar a importância desta data, quando entra em vigor a Lei nº 12.403/11, que vai trazer uma série de modificações na forma pela qual não só os juízes, como os delegados, vão desempenhar as suas atividades”, afirmou.

Durante o evento, que começou às 9 horas e terminou às 17.30h, foram analisados os temas “Análise Crítica da Lei 12.403/11”; “Integração das medidas alternativas da Lei 12.403/11 com o novo regime da prisão preventiva e da prisão em flagrante”; “Confronto constitucional da Lei 12.403/11” e “Nova configuração das cautelares no Processo Penal”.

Também compareceram ao evento os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Geraldo Prado, Nidson Araújo, Paulo Rangel, Kátia Jangutta, Gizelda Leitão, Márcia Perrini, Cláudio Tavares, José Carlos Peres e Antonio Carlos Bittencourt.

Haverá mais quatro encontros nos dia 11, 18 e 25/7 e 1º de agosto, exclusivo para magistrados, para discutir os temas “As reformas do processo penal brasileiro e as cautelares”; “Liberdade e prisão: um novo olhar a partir da lei”; “As novas medidas cautelares típicas no Código de Processo Penal” e “A nova configuração da prisão processual”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRJ