Desembargadores do TJBA vão responder a processos disciplinares por má gestão em precatórios

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (5/11), durante a 178ª Sessão Ordinária, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o envolvimento do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte desembargadora Telma Laura Silva Britto com irregularidades na administração e pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. No mesmo julgamento, o CNJ decidiu, por maioria dos votos, afastar os dois magistrados de suas funções até o fim do PAD.

As decisões foram tomadas na análise da Sindicância 0002201-38.2013.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que propôs, em seu voto, a abertura do PAD e o afastamento dos magistrados. A sindicância, executada pela Corregedoria Nacional de Justiça, levantou indícios de responsabilidade dos dois desembargadores por irregularidades na gestão de precatórios.

As irregularidades, segundo a sindicância, envolvem cálculos de atualização que elevaram excessivamente os valores dos precatórios; cobrança irregular de multas contra os devedores; aplicação de correções monetárias indevidas e também um quadro de desorganização no setor responsável, entre outras.

“Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro Falcão.

Cálculos – A discrepância entre os valores consolidados (que seriam pagos) e os efetivamente devidos ficou clara durante correição e sindicância realizadas pela Corregedoria Nacional, quando foram refeitos cálculos realizados anteriormente por peritos particulares contratados pela parte credora.

Na análise por amostragem, a Corregedoria Nacional encontrou uma diferença de R$ 448 milhões. Em um dos casos, o acréscimo no valor de um precatório foi de R$ 176 milhões. Em outro, R$ 190 milhões. Segundo a sindicância, os desembargadores Mário Simões e Telma Britto tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências.

“É inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Quanto à desorganização do setor de precatórios do tribunal, a sindicância descobriu que ele era administrado pelo desembargador aposentado Ailton Silva, que fora convidado para prestar serviços de forma gratuita ao tribunal. No voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, é citado que o desembargador, por supostamente não cobrar pelos serviços, é conhecido como “desembargador 0800”. Por decisão unânime do Plenário, Silva será investigado em sindicância do CNJ, caso seja confirmado que o ex-magistrado atualmente ocupa cargo de confiança no TJBA.

No julgamento desta terça-feira, votaram contra a proposta de afastamento dos dois desembargadores os conselheiros Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Gisela Gondin Ramos e Emmanoel Campelo.

Acesse aqui a íntegra do voto sobre o afastamento dos desembargadores do TJBA.

Jorge Vasconcellos
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Texto alterado às 19h42