A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Paraná (Abrasel) questionou na Justiça o Decreto Municipal nº 1.160/2020, que restringiu o funcionamento de restaurantes e lanchonetes em Curitiba (PR). Aos domingos, esses estabelecimentos podem atuar apenas na modalidade “delivery” e “drive thru”. Na ação, a Abrasel pediu a suspensão dos efeitos do ato normativo para que os restaurantes e lanchonetes pudessem atender o público de maneira presencial.
Na sexta-feira (18/9), ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido liminar feito pela associação, pois, em uma análise inicial do feito, não constatou ilegalidade no ato administrativo. “Embora se verifique aparente incongruência entre a abertura de determinadas atividades e fechamento de outras, em determinados dias da semana, o objetivo de tais medidas não é outro senão a redução da curva da doença, entretanto, os detalhes ou fatores que ensejaram a tomada dessa decisão pela autoridade impetrada não constam nos autos, notadamente porque o feito está em seu início a autoridade sequer prestou informações”, observou o magistrado. A ação segue em andamento.
Em vigor desde o dia 7 de setembro, o Decreto Municipal nº 1.160/2020 limitou a atividade de diversos estabelecimentos comerciais na capital do Estado devido ao risco médio de contaminação pelo novo coronavírus (“bandeira laranja”). De acordo com o documento: “Art. 3º Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento: (…) V – restaurantes e lanchonetes: de segunda a sábado até as 23 horas, ficando permitido, após esse horário e aos domingos, apenas o atendimento nas modalidades delivery e drive thru”.
Fonte: TJPR