Covid-19: Justiça do Trabalho de AL mantém suspensão de atividades presenciais

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Foto: TRT19
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Em Ato Conjunto publicado na terça-feira (5/1), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19), desembargador Marcelo Vieira, e o vice-presidente e corregedor Regional, desembargador João Leite, determinaram a suspensão das atividades presenciais não essenciais em todas as unidades administrativas e judiciais da Justiça do Trabalho em Alagoas, no período de 7 a 20 de janeiro. A medida foi tomada em virtude do aumento de casos de Covid-19, inclusive entre servidores e magistrados.

Na prática, o Ato Conjunto nº 01/2021 dá continuidade à medida adotada na Justiça do Trabalho no mês passado, quando o Ato Conjunto nº 08/2020 suspendeu as atividades presenciais de 7 a 18 de dezembro, mantendo as audiências e sessões telepresenciais, além dos prazos processuais. Depois dessa data, foi iniciado o recesso forense estabelecido pela Lei Federal nº 5.010/1966, que se estende até esta quarta-feira, dia 6 de janeiro, e no qual as demandas urgentes são encaminhadas ao Plantão Judiciário.

A diferença em relação ao Ato de dezembro, é que o novo período de suspensão das atividades presenciais coincide com a suspensão dos prazos, das audiências e das sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2021, prevista no Ato 140/2020, com base na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e na Resolução CNJ nº 244/2016. A orientação é que neste período as unidades judiciárias deverão priorizar a expedição de alvarás, tendo em vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas, bem como a necessidade premente dos jurisdicionados, exacerbada pela pandemia.

Ato Conjunto nº 01/2021 prevê que o trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciárias ficará restrito ao mínimo necessário ao atendimento das atividades essenciais. Além disso, o atendimento presencial fica reservado aos casos urgentes e/ou excepcionais, mediante prévio agendamento da diligência junto à unidade jurisdicional, devidamente justificado pelo interessado.

Continuam em vigor as disposições contidas nos Atos Conjuntos GP e CR 02/202003/2020 e 08/2020, bem como no Ato GP 140/2020, que sejam compatíveis com o presente ato. Também está previsto que a atuação presencial de colaboradores terceirizados, será limitada ao estritamente necessário, em sistema de rodízio e de sobreaviso, para acionamento, se necessário, e as faltas do pessoal serão justificadas a teor do § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.

Para a expedição do Ato Conjunto nº 01/2021, foi considerado o crescimento significativo de afastamentos de servidores e magistrados, bem como de contaminação de familiares próximos, por Covid-19. Além disso, foi considerado o conteúdo do Parecer nº 19 do Setor de Saúde do TRT19, de 2 de janeiro, no qual consta a sugestão de adoção de medidas equivalentes à da Fase 1 do Plano de Retomada, nas situações de agravamento da pandemia.

Também pesou na tomada de decisão a informação de que houve aumento da ocupação de leitos nos principais hospitais de Maceió, a exemplo do Hospital do Coração, que suspendeu os atendimentos de emergência, por falta de vagas na UTI, e o Hospital Unimed, que suspendeu cirurgias eletivas para reservar leitos para pacientes de Covid-19.

Fonte: TRT19