Covid-19: Justiça do Paraná determina a suspensão de 50% do valor de prestações do FIES

Você está visualizando atualmente Covid-19: Justiça do Paraná determina a suspensão de 50% do valor de prestações do FIES
Arte: TJPR
Compartilhe

Uma dentista que financiou 100% da graduação em odontologia por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) procurou a Justiça para readequar o contrato. Em janeiro de 2019, após concluir o curso e iniciar o trabalho em seu próprio consultório, ela começou a pagar as parcelas. Porém, de acordo com o processo, a pandemia da Covid-19 afetou a renda da profissional e impossibilitou o pagamento do financiamento.

Na ação, ela pediu a suspensão da parcela vencida em março e dos futuros pagamentos pelo prazo mínimo de 10 meses. Ao analisar o caso, o Juiz da 25ª Vara Cível de Curitiba concedeu parcialmente a tutela pretendida, determinando “a suspensão do pagamento de 50% do valor das prestações de vencimento de março/2020 a agosto/2020”.

O magistrado destacou que a suspensão não se trata de “desconto, abono, renúncia do valor remanescente, tampouco na revisão/redução do valor da parcela, mas apenas estabelece um ajuste excepcional com o adiamento de pagamento do valor devido para 30 dias após o vencimento da última parcela contratual”.

Equilíbrio contratual e pacificação social

De acordo com a decisão, a pandemia causada pelo novo coronavírus é um fato excepcional e imprevisível que afeta os contratos. Nesse cenário, “os contratantes deveriam rever suas relações contratuais preferencialmente através da bilateralidade que deu causa ao negócio original. Todavia, não sendo possível o ajuste consensual, necessária a intervenção estatal, de modo a garantir o equilíbrio contratual e a pacificação social, com manutenção do negócio havido”, observou o magistrado.

Acesse a decisão

Fonte: TJPR