Covid-19: Desembargador do TRT4 obriga frigorífico de Três Passos (RS) a garantir saúde no ambiente de trabalho #FakeNewsNão

Você está visualizando atualmente Covid-19: Desembargador do TRT4 obriga frigorífico de Três Passos (RS) a garantir saúde no ambiente de trabalho #FakeNewsNão
Arte: CNJ
Compartilhe

No último dia 18 de julho, um usuário do Facebook identificado como “Wellinton Fulber” publicou conteúdo em sua rede social acusando o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Marcelo José Ferlin D’Ambroso, de ter fechado “a JBS em três (sic) Passos”, ter ordenado “que 989 funcionários fiquem afastados” e ter colocado “a PF a (sic) cola da empresa para investigar possível desobediência por querer trabalhar e ajudar os colaboradores”.

Entretanto, as acusações são fruto de desinformação, as chamadas Fake News, com objetivo de fomentar uma imagem negativa do Poder Judiciário junto à sociedade. Como toda Fake News, utiliza de informações erradas, retiradas de contexto, e tenta tornar o desembargador como responsável por possíveis problemas financeiros causados à empresa bem como aos empregados e colaboradores.

A decisão do desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso foi tomada no Mandado de Segurança Cível nº 0021410-83.2020.5.04.0000, em 16 de julho de 2020. O Mandado foi solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Seara Alimentos Ltda na cidade de Três Passos (RS).

Nos meses de maio a julho “foram noticiados mais de 100 casos de contaminação pelo coronavírus em empregados da empresa litisconsorte, inclusive com um óbito”, apontou o magistrado na decisão. Além disso, o município “está na Bandeira Vermelha na 9º semana do Distanciamento Controlado”, segundo os critérios definidos pelo governo do Rio Grande do Sul. A situação de bandeira vermelha ficou mantida para o período de 21 a 27 de julho, conforme divulgado no site da prefeitura: http://www.trespassos-rs.com.br/arquivos/2020/109981826_3025796047533285_3626865585092712243_o.jpg.

Por conta da grave situação de saúde pública, o desembargador decidiu pelo “imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração (grifo nosso), de todos os trabalhadores, empregados próprios ou terceirizados, ‘assintomáticos não contactantes’ do estabelecimento, (…) pelo período mínimo de 14 dias, com realização da testagem a partir do 10º dia do afastamento”.

Em maio, o desembargador já havia concedido liminar – posteriormente confirmada pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT4 – em outro Mandado de Segurança (nº 0020963-95.2020.5.04.00000), para que a empresa realizasse o “o imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todas as pessoas trabalhadoras com sintomas até submissão a exame específico que ateste ou não a contaminação”.

Além disso, por ser o ambiente de trabalho dos frigoríficos um foco reconhecido da expansão da Covid-19, determinou também que a empresa deve “custear, integralmente, os valores decorrentes da realização de testes, a trabalhadoras e trabalhadores que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença pelo novo coronavírus (COVID-19)”.

Na decisão mais recente, D’Ambroso entendeu que a empresa Seara Alimentos Ltda não cumpriu o Mandado de Segurança expedido em maio para proteger os trabalhadores e suas famílias. E, como o não cumprimento da decisão pode ter sido responsável pela expansão da doença entre os empregados e colaboradores, o magistrado encaminhou ofício à Polícia Federal, para que seja apurado o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Conciliação

Na segunda-feira (27/7), o desembargador Marcelo D’Ambroso realizou audiência de conciliação com o MPT e a Seara Alimentos Ltda., onde foi formalizado acordo para ajustar as medidas que a empresa precisa cumprir para garantir a segurança dos seus funcionários. Agora, a Seara Alimentos Ltda. deve convocar 100% dos trabalhadores, próprios ou terceirizados, que estão enquadrados pela empresa como ‘assintomáticos não contactantes’ e submetê-las a testes e triagem médica.

Com isso, conforme o resultado dos testes, é possível a retomada gradual das atividades dos trabalhadores que estão afastados em decorrência da liminar anterior.

Agência CNJ de Notícias