Corregedoria do TRT realiza correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Recife (PE)

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Foto: TRT6
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Em 12 de junho, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) realizou a correição ordinária remota junto a 2ª Vara do Trabalho do Recife (PE). Da reunião virtual, participaram a desembargadora corregedora, Maria Clara Saboya, o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, a juíza titular Márcia de Windsor Nogueira, o juiz substituto Gilberto Oliveira Freitas, o diretor de Secretaria, Igor José Bezerra Brasilino, e os demais servidores ali lotados.

Foi destaque o atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 212,1%, em relação ao percentual estabelecido. A 2ª Vara do Trabalho do Recife foi agraciada com o “Prêmio Metas do CNJ”, instituído por esta Corregedoria no ATO TRT6-CRT nº 01/2020, tendo alcançado, nos anos de 2018 e 2019, a Categoria Ouro (5 metas alcançadas).

No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 21; a redução do prazo médio para julgamento em 6 dias; a redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de maio de 2019 a abril de 2020, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 23 dias; para realização da audiência de instrução, em 21 dias, e para prolação da decisão, em 27 dias; também, houve redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial, em 21 dias, e para realização da audiência de instrução, em 1 dia; a redução da quantidade de processos (pendentes de solução/finalização), na fase de conhecimento, em 141; e a redução do saldo remanescente em 602 processos.

Foram constatadas, dentre outras boas práticas, a prolação de decisões concedendo FGTS e SD com alvará integrado; a identificação de contas via Bacenjud/CCS para transferência de valores a partes que não apresentam contas, apesar de reiteradas intimações; a prolação de decisões de embargos à execução com cálculos anexos; a prolação, pela juíza titular, de quase todas as sentenças de forma líquida, em ambos os ritos.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 42ª classificação geral, sendo a 39ª em relação ao acervo; 43ª quanto à celeridade; 48ª no tocante à produtividade; 42ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 41ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020)

Metas do CNJ

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, com cláusula de barreira para tribunais com taxa de congestionamento inferior a 25%.
  • Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
  • Meta 3: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
  • Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
  • Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau e até 31/12/2018 no 2° grau.
  • Meta 7: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Obs.: Acima estão apenas as metas referentes à produtividade válidas para Justiça do Trabalho.

Fonte: TRT6