Corregedor-geral da Justiça do Trabalho determina aplicação da Política Nacional de Atenção ao 1º Grau

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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) ajuste-se às disposições da Resolução n. 194 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A determinação se deu na ata da correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entre os dias 2 e 6 de junho, naquele Tribunal Regional.

Essa foi a primeira correição realizada pela Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a aprovação da Resolução n. 194 pelo CNJ, ocorrida em 19 de maio deste ano. Segundo o ministro Brito Pereira, esta passará a ser uma recomendação recorrente nas atas das correições. “Sou muito entusiasmado com as ideias propostas pelo CNJ por meio da Resolução n. 194, porque sabemos que é no primeiro grau que estão as maiores taxas de congestionamento da Justiça do Trabalho. Em alguns casos, a falta de execução se dá pela falta de bens do executado, mas em muitos casos, o processo não é concluído porque não há servidores disponíveis nas Varas. Às vezes, falta até oficial de Justiça”, argumenta o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
 
Na ata da correição realizada no TRT16, o ministro Brito Pereira observa que “é mister que se adotem medidas efetivas para dotar o primeiro grau de melhor estrutura, tanto física quanto de pessoal, sem descurar das exigências constantes da Resolução n. 63/2010 do CSJT, para assim poder ser exigida a vazão que espelha o CNJ nas metas propostas”. O documento afirma ainda que “causa estranheza a Resolução Administrativa 308/2013 do TRT, que eleva o número de servidores nos gabinetes dos desembargadores em detrimento das varas do trabalho, que apresentam elevada carga processual com quadro de pessoal reduzidíssimo, a maioria delas com déficit de pelo menos 50%. É inconcebível que o Tribunal, em um momento de extrema sobrecarga no 1º grau, com perspectivas remotas de pronta equalização do quadro de pessoal, edite ato que torna explícita a desvalorização do primeiro grau […]”.
 
“É imperativo, dessa maneira, que o Tribunal Regional se ajuste às disposições da Resolução CNJ n. 194/2014, no sentido de priorizar o primeiro grau, constituindo Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional no âmbito de sua jurisdição”, determina o documento.
 
Resolução n. 194 – Publicada no Diário de Justiça Eletrônica em 28 de maio de 2014, a Resolução CNJ n. 194 foi aprovada na 189ª Sessão Ordinária do CNJ. A Resolução estabelece nove linhas de atuação para melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da primeira instância do Judiciário. Entre essas ações, a equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo grau; a adequação orçamentária e o incentivo ao diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas com o objetivo de desenvolver parcerias para o cumprimento dos objetivos.
 
A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição é gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes dos tribunais, sob a coordenação do CNJ.
 
Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias