Coronavírus: nova portaria padroniza atos do CNJ e CSJT

Você está visualizando atualmente Coronavírus: nova portaria padroniza atos do CNJ e CSJT
Foto: TRT24
Compartilhe

Foi publicada no dia 20 de março a PORTARIA TRT/GP Nº 8/2020 com o objetivo de adequar os prazos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº. 313, de 19 de março de 2020 ) para todo o Poder Judiciário e atendendo, também,  o ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. nº. 001, de 19 de março de 2020).

A Portaria TRT/GP Nº 8/2020, também, altera e republica a PORTARIA TRT/GP Nº 6/2020, com as modificações feitas pela PORTARIA TRT/GP Nº 7/2020.

De acordo com a nova Portaria, ficam suspensas,  no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020:  as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição;  as perícias judiciais;  a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e  as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

A portaria considera ainda:

– As sessões virtuais de julgamento poderão ser canceladas pela Presidência, considerando a situação epidemiológica.

– As notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus ficam suspensas, salvo as relativas às medidas de urgência.

– No “Regime de Plantão Extraordinário”, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;

III – pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV – pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou  valores, substituição de garantias e liberação de bens preendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.

O Plantão Extraordinário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantões anteriores, nem à sua reconsideração ou reexame.

Ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, salvo as relativas às medidas de urgência.

Plantão judiciário

Durante o período de suspensão, para situações urgentes, seguirá o atendimento por meio de plantão, por meios eletrônicos, salvo, excepcionalidade devidamente justificada por decisão fundamentada do magistrado.

Clique aqui para conferir a Portaria TRT/GP/SJ nº 011/2020 sobre o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus de Jurisdição no período de 16 a 22 de março de 2020.

Clique aqui para conferir a Portaria TRT/GP/SJ nº 012/2020 sobre o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus de Jurisdição no período de 23 a 29 de março de 2020.

Plantão Judiciário: (67) 99976-3467 e (67) 99265-1709.

Fonte: TRT24