Convênio ampliará ação do sistema de bens apreendidos

Compartilhe

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assinou nesta terça-feira (31/03), acordos de cooperação técnica com o Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para a formação de parcerias e atuação conjunta no chamado Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), coordenado pelo CNJ. Os convênios foram assinados com o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior; o diretor-geral do DPF, Luiz Fernando Correa; e o subchefe da polícia civil do Rio de Janeiro, Ricardo Martins Ribeiro.

Na prática, o termo de cooperação permitirá que os órgãos responsáveis pela apreensão de bens recolhidos em operações policiais a pedido da Justiça possam cadastrar suas informações no SNBA, além de efetuar consultas no sistema. Também será possível, com a parceria, a viabilização de intercâmbio de informações e documentos, apoio técnico-institucional entre os órgãos no âmbito do sistema, além da capacitação dos usuários, de forma a promover a adequada utilização dos dados catalogados.

Controle – Implementado em janeiro passado, o SNBA foi instituído em dezembro de 2008 pela Resolução 63, do CNJ e já é fruto de uma parceria firmada, anteriormente, entre o Conselho, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal para monitorar as apreensões realizadas em procedimentos criminais. A idéia é de que o Estado, por meio do sistema, passe a ter um controle efetivo destes bens e passe a contribuir para que tenham a destinação que for determinada pelas sentenças judiciais aos quais estejam relacionados.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o cadastro de bens apreendidos é uma importante ferramenta de combate a crimes e, sobretudo, de combate a abusos e desvios destes bens. O ministro ressaltou que o CNJ já trabalha no sentido de iniciar, posteriormente, a realização de leilões eletrônicos para melhor aproveitamento e, principalmente, para que sejam utilizados “dentro das finalidades que lhes foram destinadas pelas decisões judiciais”. O diretor-geral do DPF, por sua vez, destacou que o termo de cooperação possibilitará o aprimoramento da atuação da PF na cadeia da justiça criminal, potencializando e qualificando da melhor forma os bens que são apreendidos.
 

HC/ SR
Agência CNJ de Notícias