Conciliação: Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT de Minas faz acordo em todas as audiências realizadas

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Em Belo Horizonte, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios conseguiu fazer acordo com o município, que irá pagar todos os precatórios de 2009 dentro do ano de 2009, tanto os da administração direta quanto o da indireta. A vice-presidente administrativa do TRT, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, presidiu às audiências de conciliação em precatórios, que também contou coma participação do Juiz Jésser Gonçalves Pacheco.

Em nove audiências realizadas com a Prefeitura de Belo Horizonte, foram realizados nove acordos, que totalizaram R$ 685.964,42 mil reais. As 10 audiências de conciliação do Hospital Odilon Behrens também foram totalmente acordadas e resultaram no pagamento de R$ 123.891,99 mil. A Secretaria de Limpeza Urbana também fez acordo nas três audiências realizadas, no valor total de R$ 41.924,12 mil. Finalmente, a Sudecap fez acordos nas três audiências realizadas e irá pagar o valor de R$ 29.224,30 mil reais.
 
Casos emblemáticos – Processos solucionados pelo Centro de Memória da Escola Judicial do TRT MG foram apresentados pelo pesquisador do Centro e um dos responsáveis pelo Projeto de Catalogação e Análise dos Autos Findos, Rubens Goyatá Campante, na última sexta-feira (11/12).

Segundo ele, o trabalho de catalogação, que começou em setembro, deve abranger o período de 1941 a 1973. Até o momento, já foram analisados processos até o ano de 1944, em que o número de conciliações foi significativo. “Nós já catalogamos cerca de 1.744 processos e algo como 50% eram conciliações”, declara.

As reclamações trabalhistas da época eram feitas para conseguir direitos básicos como o salário mínimo que, apesar de já decretado por lei, não era pago na prática. Outros direitos básicos frequentemente reclamados eram férias e descanso semanal. “Os empresários da época tinham uma resistência muito grande a pagar férias, achavam um absurdo pagar para o funcionário ficar à toa em casa”, afirma o pesquisador.

De acordo com Rubens Goyatá, uma peculiaridade entre os processos de 1941 a 1944 era o número expressivo de reclamações trabalhistas durante o contrato de trabalho. “Cerca de 8% das reclamações aconteciam durante o contrato de trabalho, ou seja, a pessoa estava trabalhando, reclamava, continuava trabalhando e a empresa ainda fazia acordo”.

O pesquisador destaca a dificuldade da ocorrência de casos semelhantes na atual Justiça do Trabalho, onde o empregado reclama por direitos na maioria das vezes quando já não trabalha na empresa ou é demitido depois da reclamação.

As características sociais, econômicas e políticas da sociedade da época se refletem nas reclamações trabalhistas. Para Rubens, alguns prováveis motivos para que os empregados reclamassem por direitos, quando ainda estavam trabalhando, é que havia a estabilidade após dez anos na empresa, além da proximidade entre patrão e empregado. “O empregado era mais próximo do patrão, mas nem sempre esta proximidade era positiva. Por exemplo, tem um processo em que o empregado diz que desistiu da reclamação porque o patrão era violento e já havia surrado outro empregado que havia reclamado”, explica.

Concurso de contos – O plenário do TRT da 3ª Região (MG) foi ocupado pelos alunos do 2º ano do ensino médio do Colégio Santo Antônio e do Colégio Técnico da Escola de Educação Básica e Profissional da Universidade Federal de Minas Gerais (Coltec) na última sexta-feira (11/12). Eles participaram do concurso de contos que integrou a programação da V Semana da Conciliação do TRT mineiro cujo tema foi “Resolvendo Conflitos de Forma Conciliada”. Foram premiados dois alunos, um de cada instituição: Lucas Goulart Grossi, do Colégio Santo Antônio e Iasmine Stephanie Oliveira, do Coltec.

A cerimônia foi precedida de uma apresentação teatral da trupe “A Torto e a Direito”, do Programa Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da UFMG. A peça, com o tema “Conciliação”, explica de forma bem-humorada a importância dos atos que promovem o diálogo para alcançar o acordo e a harmonia em nossa sociedade.

Fonte: TRT/MG