O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu parcialmente ao Pedido de Providências 6920-63.2013 apresentado pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realize a distribuição de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) de forma eletrônica. Os conselheiros também reforçaram a necessidade de que a publicação das pautas de julgamento do tribunal goiano inclua o nome completo das partes dos procedimentos disciplinares.
De acordo com a associação de magistrados, que apresentou o pedido, a distribuição de PADs entre desembargadores era feita por meio de sorteio manual. No procedimento, são excluídos aqueles já sorteados até que se esgotem todos os membros da Corte para evitar que um mesmo desembargador seja sorteado várias vezes. “Ainda que não esteja demonstrado que a distribuição manual realizada pelo TJGO tenha acarretado o direcionamento dos feitos, o método não é dotado de transparência”, justificou a relatora do pedido, conselheira Maria Cristina Peduzzi, ao determinar a mudança para o processo eletrônico, como já é feito com processos judiciais.
A Asmego alegava que os magistrados investigados não estariam sendo intimados da inclusão dos processos disciplinares na pauta de julgamento e requeria a publicação da informação com a identificação dos investigados somente pelas iniciais. A conselheira relatora não constatou a ocorrência dos fatos, mas determinou, de ofício, que fossem publicados os nomes completos dos magistrados investigados, e não somente suas iniciais.
Outras demandas – A Asmego também solicitou providências sobre a observância dos requisitos mínimos para instauração de sindicâncias, representações ou reclamações contra magistrados e a garantia de acesso aos processos disciplinares. Sobre esses pontos, o Plenário do CNJ entendeu que os procedimentos adotados pelo TJGO, em princípio, estão de acordo com as normas estabelecidas.
No caso da instauração de processos, a conselheira relatora ponderou que não cabe ao CNJ interferir na condução dos procedimentos disciplinares regularmente instaurados nos tribunais. As exceções são casos com vícios insanáveis ou de evidente ausência de justa causa, que poderão ser analisados individualmente e não no âmbito do pedido de providência apresentado.
Sobre o acesso aos autos, o Plenário considerou informação do TJGO de que os processos administrativos disciplinares são físicos, registrados no sistema de segundo grau, com consulta on-line dos andamentos disponibilizada aos magistrados e seus procuradores. “A manutenção dos processos disciplinares em autos físicos se insere no âmbito da autonomia administrativa dos tribunais, prevista constitucionalmente. Uma vez processados em autos físicos, somente é possível disponibilizar-se a consulta on-line do andamento dos processos administrativos, como o TJGO já afirma fazer, e não do conteúdo dos feitos, que serão examinados no local em que processados”, acrescentou Peduzzi.
Sarah Barros
Agência de Notícias do CNJ