CNJ nega pedido do TJSP para arquivar processo sobre desocupação de salas pelo Ministério Público

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente CNJ nega pedido do TJSP para arquivar processo sobre desocupação de salas pelo Ministério Público
Compartilhe

Em decisão monocrática, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Deborah Ciocci negou, na sexta-feira (13/12), pedido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para que fosse arquivado o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002237-80.2013.2.00.0000, de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo. Em tramitação no Conselho, esse PCA questiona decisão do TJSP que determinou, em abril deste ano, a saída dos membros do Ministério Público das salas ocupadas por eles em 58 fóruns.

No pedido de arquivamento feito ao CNJ, o TJSP alega que a questão está judicializada, uma vez que foi impetrado, em 10 de dezembro, mandado de segurança perante o Órgão Especial do tribunal para cobrar do procurador-geral de Justiça de São Paulo a desocupação das salas utilizadas pelo Ministério Público.

A conselheira Deborah Ciocci, ao negar o pedido do TJSP, citou jurisprudência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo essa jurisprudência, um processo no Conselho deve ser sempre arquivado quando for apresentado após a judicialização de seu objeto. No caso do mandado de segurança do tribunal paulista, de 10 de dezembro, ele é posterior ao PCA.

Prazo maior – “Como se observa, a judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de sua reserva constitucional de prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição Federal. Desse modo, posta a questão no Conselho Nacional de Justiça, o caminho único para se questionar judicialmente o feito não pode ser outro senão o Supremo Tribunal Federal”, escreveu a conselheira na decisão. Ela também ampliou o prazo para que o TJSP, o Ministério Público e o governo do estado de São Paulo enviem informações adicionais sobre o caso.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias