CNJ e Exército destruíram mais de duas mil armas no Rio

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Exército Brasileiro (EB), por intermédio da 1ª Região Militar, destruíram, nesta quarta-feira (20/12), cerca de duas mil armas que estavam nos fóruns de Justiça do Rio de Janeiro. A ação, realizada no Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento (BMSA), no bairro de Deodoro, integra a Operação Vulcão. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acompanhou pessoalmente a destruição das armas.

As armas foram entregues pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e atendem ao previsto no Acordo de Cooperação Técnica firmado no dia 21 de novembro entre o Exército e o CNJ. Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais para que estes enviem ao Exército armas de fogo e munições apreendidas para destruição ou doação, uma vez que não são mais necessárias para a condução do processo judicial. Ao Exército, cabe indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas pelo Poder Judiciário e adotar medidas para acelerar o procedimento de destruição ou doação.

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De acordo com o coordenador do serviço de fiscalização da 1ª Região Militar, tenente coronel Alexandre Almeida, os armamentos destruídos nesta quarta foram utilizados em crimes ou recolhidos na Campanha do Desarmamento. Segundo o oficial, 43 mil armas já foram destruídas em 2017. O cumprimento do acordo com o CNJ resultou na destruição de milhares de armas. Estima-se que, até o fim de dezembro, cerca de 100 mil armas de fogo e munições apreendidas e sob a guarda do Poder Judiciário sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição.

Normas

Desde 2011, a Resolução n. 134 do CNJ determina que os tribunais encaminhem, pelo menos duas vezes por ano, as armas de fogo e munições apreendidas para o Comando do Exército, a fim de serem destruídas ou doadas, após elaboração de laudo pericial. Entre as fundamentações da norma está o fato de que manter o grande número de armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo Judiciário.

Também há previsão, no Decreto n. 8.938, de 21 de dezembro de 2016, que altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) e dispõe sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

Pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doada aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em função de restrições técnicas e logísticas. A maioria das armas, tanto pelas condições precárias de conservação, quanto por suas características técnicas, não se enquadra nos padrões de uso da força policial ou militar.

Agência CNJ de Notícias

Atualizada em 20/12/2017 às 19h01