Conselho estuda a implantação de calculadora de atualização financeira

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O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCNs) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento administrativo para estudar a implantação de uma calculadora de atualização monetária, nos moldes do que determina o novo Código de Processo Civil (CPC). A ideia é disponibilizar para os tribunais essa opção de cálculo por meio de uma ferramenta no portal do CNJ.

O projeto inicial prevê a criação de uma ferramenta virtual para calcular a atualização financeira de valores cobrados na Justiça Estadual. Ao possibilitar a padronização dos diferentes índices de correção monetária hoje utilizados pelas cortes, o programa daria mais celeridade à tramitação dos processos na fase de execução. É nessa etapa que muitos processos se encontram paralisados, muitas vezes em função de divergências em relação ao índice de atualização que deve ser adotado no cálculo dos débitos.

O CGCN explica, de outro lado, que a ferramenta em estudo permitirá ao usuário a adoção de índices de atualização diversos dos constantes da tabela padrão a ser proposta. Sempre respeitando a autonomia do magistrado para estabelecer a forma mais adequada para correção de débitos.

“O programa de atualização financeira é uma excelente medida de desafogamento e celeridade para a Justiça Estadual, especialmente em processos judiciais que tramitam na fase executória, e que, por certo, renderia frutos salutares a todo o Poder Judiciário”, afirmou o presidente do Comitê, conselheiro Valdetário Monteiro.

Além desses estudos, o CGCN, durante reunião ocorrida na tarde da última quarta-feira (24/04), analisou sugestões extraídas da consulta pública sobre arte dos sistemas, encaminhando ao Departamento de Tecnologia da Informação e Infraestrutura (DTI) para análise da viabilidade de determinadas diligências.

O comitê examina, ainda, a possibilidade de propor à Presidência do CNJ convênio com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com vistas a otimizar o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique em Inelegibilidade (CNCIAI), administrado pelo CNJ, o Cadastro Nacional de Eleitores, gerido e administrado pelo TSE, e o INFODIP – Sistema de Informações de Direitos Políticos (Infodip), gerido pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias