Atuação da Defensoria Pública garante direitos de detentos em Uberlândia (MG)

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Arte: DPMG
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Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), detentos que, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid=19), foram transferidos da unidade prisional de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, para unidades prisionais de Uberlândia, terão o direito a terem suas penas fiscalizadas, conforme preconiza a Lei de Execução Penal (LEP). Embora os sentenciados tenham sido transferidos em março de 2020, seus processos de execução continuaram em Tupaciguara, não tendo sido remetidos para o Juízo da Vara de Execuções Penais e Precatórias de Uberlândia.

Diante disso, a DPMG, por meio da defensora pública Alessa Pagan Veiga, impetrou habeas corpus, argumentando que a não transferência da execução ofende a Lei de Execução Penal e regras do próprio Poder Judiciário. “A desarrazoada demora em promover a remessa da execução penal impede que se tenha conhecimento da real situação em que se encontra o sentenciado, ocasionando, não raras vezes, a supressão de direitos que podem levá-lo inclusive à liberdade.”

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o habeas corpus e determinou a remessa dos processos de execução de todos os detentos que foram transferidos de Tupaciguara para Uberlândia. Em seu voto, o desembargador relator, Alexandre Victor de Carvalho, observou que “o local do cumprimento de pena é o juízo natural da execução penal, não sendo razoável que eventual transitoriedade da transferência dos presos obste o direito de ter o processo de execução em tramitação no local em que se encontram presos”. Segundo Carvalho, “a guia de execução do apenado deve ficar no local onde ele cumpre pena, para fins de fiscalização e de análise da possibilidade de concessão de direitos executórios”.

Fonte: DPMG