Atendimento presencial dos tribunais deve ser feito de forma gradual

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A retomada gradual do atendimento presencial da Justiça foi tema de debate nesta segunda-feira (15/6), durante a apresentação do programa Saída de Emergência, exibido pelo canal Consultor Jurídico (Conjur), no Youtube. Conforme explicações dos representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 322/2020 traz as orientações para que os tribunais que tiverem possibilidade de retorno possam fazê-lo.

A partir desta segunda-feira (15/6), as cortes têm permissão para voltar a atuar de forma presencial, de forma gradativa e a partir da edição de normas que definam a atuação na fase de flexibilização. O retorno das atividades depende das orientações das autoridades e condições sanitárias locais.

As diretrizes adotadas pelo CNJ desde o início da pandemia da Covid-19 tinham o objetivo de organizar a atuação da Justiça no país, de forma a dar continuidade aos serviços jurisdicionais. De acordo com o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, a primeira ação do CNJ foi suspender todos os prazos processuais, tanto de meios físicos quanto eletrônicos, a fim de uniformizar o andamento dos processos em todo o país. A partir de maio, foi possível retomar os prazos dos processos eletrônicos, mantida a suspensão dos processos físicos, para respeitar as questões sanitárias.

“Agora, estamos trabalhando uma evolução para a retomada gradual dos serviços. Ela foi possibilitada pela Resolução CNJ 322, considerando as condições sanitárias locais em cada unidade da federação, a partir do dia 15 de junho. Todavia, não temos notícia de que algum tribunal tenha retomado as atividades presenciais nesta data”, disse o secretário-geral. Onde houver essa possibilidade, porém, as cortes estão autorizadas a promove-lo de forma gradual, seguindo as orientações da norma.

Conforme a resolução, os serviços presenciais devem ser retomados gradativamente e, em especial as audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas criminais e não-criminais em caráter urgente, quando declarada a inviabilidade de erradicação do ato de forma integralmente virtual por decisão judicial. Ficam autorizadas a realização das sessões presenciais de julgamento dos tribunais e das turmas recursais, quando for inviável a forma virtual. Também podem ser retomadas as entregas de mandatos judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco e desde que usem equipamentos de proteção individual, evitando a aglomeração de pessoas.

A Resolução diz ainda que os prazos para processos físicos continuam suspensos no caso de o tribunal permanecer no regime especial; além de suspender todos os prazos – tanto para ações físicas quanto eletrônicas – nos casos em que forem impostas medidas sanitárias mais rígidas, como o lockdown, por parte das autoridades competentes.

A adoção das medidas para o plantão extraordinário, estabelecidas pelas Resoluções CNJ 313 e 314/2020, foram definidas com muita cautela, conforme explicou a conselheira Ivana Farina, que participa do Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Para a retomada, ela ressaltou a necessidade de os tribunais analisarem as orientações e condições sanitárias locais para voltar o atendimento presencial com segurança.

O CNJ vai acompanhar os normativos das cortes que decidirem adotar as medidas de atendimento ao público, buscando transparência e os melhores modos de tratar os casos urgentes e especiais. “Os tribunais têm um prazo de dez dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança, em consonância com as medidas do CNJ”, disse Ivana Farina.

Advocacia

Os representantes do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontaram as dificuldades enfrentadas pelos advogados para manter o atendimento remoto, já que não há as mesmas condições logísticas e de tecnologia em todas as regiões do país. Mesmo assim, os participantes reconheceram que os operadores do direito “não tiraram férias ou ficaram de braços cruzados, mas registraram aumento no número de intimações e processos”.

Os representantes do CNJ foram questionados sobre a possibilidade de uniformização das plataformas virtuais de atendimento e pelo desenvolvimento do projeto do Escritório Virtual, idealizado pelo CNJ, como forma de garantir a uniformização das plataformas. O secretário-geral do CNJ disse que cada tribunal tem a liberdade de escolher sua ferramenta de trabalho, pois o Conselho não pode exigir que utilizem uma plataforma pré-definida. Mas lembrou que o CNJ colocou à disposição do Judiciário a plataforma Cisco Webex, de forma gratuita.

Quanto às dificuldades para atender os ritos processuais para audiências, a conselheira Ivana destacou que o entendimento do CNJ em relação às audiências de custódia é que a realização por videoconferência é incompatível. Mas os demais processos, como audiência de instrução, podem ser realizados, desde que as garantias processuais e os princípios que devem nortear sua realização, como transparência, ampla defesa e participação, estejam presentes. “Saliento que o CNJ celebra seus 15 anos de existência como um órgão de controle externo importante, prestando os melhores serviços a um Judiciário mais fortalecido, mais transparente, mais célere e, mesmo em situações graves, como a pandemia, inova e renova, tendo como meta o atendimento à cidadania e o respeito à vida”, afirmou.

Além do secretário-geral do CNJ Carlos Vieria von Adamek, e da conselheira do CNJ, Ivana Farina, também participaram do debate o conselheiro do CNMP e professor da USP, Otávio Luiz Rodrigues Junior; a conselheira da OAB e do CNMP Fernanda Marinela; o conselheiro do CNMP Oswaldo D’Albuquerque; e o advogado e professor da PUC-SP Ricardo Sayeg.

Lenir Herculano Camimura

Agência CNJ de Notícias