Acervo de Varas de Fazenda Pública do RJ não será redistribuído

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu, nesta terça-feira (16/10), durante a 156ª sessão ordinária, pedido para que determinasse a redistribuição de parte do acervo das 11ª e 12ª Varas de Fazenda Pública do município do Rio de Janeiro para as demais Varas de Fazenda Pública da capital fluminense.

A decisão foi tomada na análise do Pedido de Providências 0000703-38.2012.2.00.0000, que tem como requerente a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ) e como relator o conselheiro José Guilherme Vasi Werner. A OAB/RJ apresentou o pedido em função da sobrecarga de processos nas 11ª e 12ª Varas.

O primeiro voto contrário ao Pedido de Providência partiu do relator, em 5 de junho, durante a 148ª sessão ordinária. Em seguida, na mesma sessão, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pediu vista regimental do processo, com o objetivo de aprofundar a análise dele.

Com a saída de Eliana Calmon da Corregedoria e a posse do novo corregedor, ministro Francisco Falcão, coube a ele, então, apresentar o voto vista nesta terça-feira, durante a sessão plenária. O voto do corregedor foi contrário ao Pedido de Providências, tendo sido motivado pelo fato de a Corregedoria Nacional de Justiça já estar desenvolvendo, no Rio de Janeiro, um mutirão de execução fiscal, com o objetivo acelerar a tramitação de processos nas Varas de Fazenda Pública. Após o voto do corregedor, os demais conselheiros decidiram também rejeitar o processo impetrado pela OAB/RJ.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias