A 2ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luis (MA) firmará nesta terça-feira (13/12) diversos convênios com entidades sociais. O objetivo é ampliar a rede social parceira da unidade judicial. Cerca de dez entidades participam do evento, marcado para acontecer no auditório Irtes Cavaignac, no prédio do Tribunal Regional Eleitoral, na Areinha, 9h da manhã.
De acordo com a VEP, esses convênios visam à união de todos na consolidação de uma rede intersetorial de apoio, ampliação e efetivação das penas e medidas alternativas. Eles têm por objetivo, também, de ratificar um Poder Judiciário orientado para a construção de uma cultura da paz.
Entre as entidades que vão participar estão: Secretaria Municipal de Saúde; Centro Educacional e Profissionalizante do Maranhão; Clube das Mães Maranhenses; União de Moradores Primavera e Creche Comunitária Primavera; Grupo Comunitário Semente da Esperança, entre outros.
Os juízes Fernando Mendonça e Douglas Martins, titular e auxiliar da VEP, representarão a unidade judicial. A cerimônia vai contar ainda com representantes do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça, da OAB, Ministério Público, Defensoria do Estado, Associação dos Magistrados do Maranhão, Prefeitura de São Luis, e Procuradoria Geral do estado.
VEP – A 2ª Vara de Execuções Penais (Penas e Medidas Alternativas) foi criada em 09 de dezembro de 2010 para fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da pena de condenados em regime aberto, livramento condicional, todas as modalidades de pena restritiva de direito, sursis, e medida de segurança; correição de estabelecimentos penais que albergam presos provisórios.
Neste ano, várias metas foram alcançadas para garantir o adequado funcionamento da vara, entre as quais a montagem e capacitação da equipe, virtualização de 2.500 processos do acervo e o planejamento estratégico ora em execução. A vara vem realizando continuamente um trabalho de reestruturação da Execução Penal, e no intuito de melhorar o atendimento à sociedade, tem buscado parcerias junto a entidades sociais.
Fonte: TJMA