TRT8 aprova unificação de expedição de certidão negativa

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Quinta, 16 de Outubro de 2008

O Tribunal do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição do Pará e no Amapá  aprovou, por meio da Resolução 326/2008, a uniformização do procedimento de expedição de Certidão Negativa pelas Varas Trabalhistas dos Estados do Pará e Amapá. A nova utilização do serviço, que atesta a ausência de débitos com a justiça, acelera e simplifica o trabalho dos servidores nas secretarias das Varas, entrará em vigor a partir do dia 7 de janeiro de 2009.

O Tribunal do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição do Pará e no Amapá aprovou, por meio da Resolução 326/2008, a uniformização do procedimento de expedição de Certidão Negativa pelas Varas Trabalhistas dos Estados do Pará e Amapá. A nova utilização do serviço, que atesta a ausência de débitos com a justiça, acelera e simplifica o trabalho dos servidores nas secretarias das Varas, entrará em vigor a partir do dia 7 de janeiro de 2009.

A expedição de certidões negativas referentes a reclamações ajuizadas em Belém será centralizada e fornecida pelo Serviço de Distribuição do TRT8. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz encarregado da unidade e depende comprovação do pagamento, dentro do prazo máximo de 15 dias. A melhor novidade é quanto a possibilidade de emissão do documento via internet, de forma gratuita. Para isso, bastará acessar o sítio do Tribunal (www.trt8.jus.br/certidaonegativa). A certidão, em ambos os casos, tem prazo de validade de 30 dias.

Para emissão do documento, o solicitante deverá informar os dados de sua identificação (nome completo e CPF) e os dados do(a) pesquisado(a) – Nome/Razão Social e CPF/CNPJ. Segundo pesquisas realizadas junto a juízes, varas do trabalho e órgãos do Poder Público Federal, a expedição de certidão dessa natureza é inédita nos Tribunais do Trabalho, o que significa que, mais uma vez, a 8ª Região se destaca em relação à boa prestação jurisdicional.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT8