Dispõe sobre o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações de interesse recíproco entre o CNJ, o TSE, o TST e a SRFB, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades que, em virtude de lei, seja de suas competências.
(Publicãdo no DOU, Seção 3, página 114, de 15/5/2009)
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