Dispõe sobre a cooperação técnico-científica e institucional entre o CNJ, a AMB e a ABJ, com vistas ao intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo que tenham como objetivos o desenvolvimento de pesquisas científicas, o aperfeiçoamento da governança ambiental, a expansão do conhecimento voltado para a proteção ao meio ambiente e o aprimoramento da atuação dos membros do Poder Judiciário brasileiro, que se encontra em execução.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 171, de 25/08/2022)