TJDFT abre mercadorias de leilão à visitação

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Aparelhos de televisão, peças para automóveis, joias, bicicletas, são alguns itens que estarão a disposição do contribuinte no 2º Leilão Público Coletivo de 2012 no Distrito Federal. Os lances estão marcados para o auditório Sepúlveda Pertence, no pavilhão térreo do bloco A, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, a partir das 11 horas, do dia 6 de novembro.

 

Também irão a leilão aparelhos celulares, máquina de lavar roupa, refrigeradores e mini-aquários. O loteamento das mercadorias e a organização dos arremates são encargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Os bens não vendidos na ocasião, serão leiloados, salvo disposição em contrário, por 50% do valor da avaliação, em segunda hasta prevista para o dia 20 de novembro,  às 13horas. O edital, o catálogo e as fotos dos lotes estão disponíveis no site do TJDFT, no menu Cidadãos, opção Leilões, onde se encontra o link para os leilões coletivos.

Os lotes oferecidos são constituídos de bens que tiveram perdimento decretado em favor da União (art. 91 do Código Penal) ou que foram apreendidos e não reclamados (art. 123 do Código de Processo Penal).
O período para visitação vai até 5 de novembro, nos dias úteis, em 1ª hasta. E,  do dia 7 a 19 de novembro, em 2ª hasta.

Nesse período, os interessados poderão ver os itens que compõem os lotes das 9 às 17 horas, no Depósito Público de Brasília, localizado no SAAN QD 04 lotes 765 a1015; e das 13 às 17 horas, na CEGOC – Central de Guarda de Objetos de Crime, localizada no SIA Trecho 04, lote 1420. Nos depósitos das demais circunscrições, localizados nos respectivos fóruns, o horário para visitação será das 12 às 17 horas.

Ressalte-se que, exclusivamente quanto ao lote 31 da CEGOC, composto por 63 peças de joias, a visitação será realizada na Sala da CEGOC, localizada no 1º Subsolo do Palácio da Justiça do Fórum Milton Sebastião Barbosa, em Brasília – DF. Nesse caso, os interessados deverão ligar para o telefone 3103-7702 e agendar horário para a visitação.

Do TJDFT