
Prazo fixado na Resolução n. 106 é para abertura do processo de seleção
O prazo de 40 dias fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução CNJ n. 106, sobre os critérios de promoção dos juízes brasileiros por merecimento, trata tão somente da abertura da vaga pelos tribunais e não da conclusão do processo de seleção daquele que irá ocupá-la. O esclarecimento