Sistema penal precisa de uma mudança radical, diz conselheiro do CNJ

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O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Guilherme Calmon aproveitou a realização do II Encontro Nacional de Execução Penal, em Curitiba/PR, para defender “mudança radical, de 180 graus”, no sistema penal brasileiro, hoje marcado por prisões superlotadas, alto índice de presos provisórios (ainda não julgados), insalubridade, falta de assistência à saúde dos detentos, violência e elevadas taxas de reincidência criminal.

“Temos verificado, nos últimos anos, problemas cada vez mais sérios no que tange à execução das penas. Hoje não é uma questão só jurídica: é uma questão política e social. Toda a sociedade está sofrendo os efeitos, passando por uma série de obstáculos por causa do atual funcionamento do sistema penal. É preciso uma efetiva atuação daqueles que têm atribuições nessa área. É preciso uma mudança de 180 graus”, afirmou o conselheiro durante o II Encontro Nacional de Execução Penal, realizado na semana passada em Curitiba, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

Guilherme Calmon é supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ. No evento, que foi palco de discussões sobre a reforma da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) e soluções para o sistema prisional, o conselheiro esteve acompanhado dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Douglas de Melo Martins, coordenador do DMF, Márcio da Silva Alexandre, Marina Gurgel e Luiz Carlos Rezende e Santos, além do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro.

Atenção às mulheres – Ao falar sobre os desafios para o aprimoramento da execução penal, o conselheiro defendeu que as instituições do sistema nacional de Justiça deem atenção ainda maior às mulheres presas no País e aos presos estrangeiros. No caso das mulheres, o principal problema enfrentado no cárcere é a deficiência no atendimento a suas necessidades de gênero, como, por exemplo, o convívio com os filhos e assistência ginecológica.

No caso dos presos estrangeiros, a dificuldade com a língua portuguesa e a distância da família tornam o cumprimento de suas penas ainda mais difícil. A maioria deles é obrigada a cumprir toda a pena no regime fechado, uma vez que, sem parentes e endereço fixo no Brasil, ficam impedidos de gozar de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como a progressão para os regimes semiaberto e aberto.

Guilherme Calmon fez um balanço positivo do II Encontro Nacional de Execução Penal. “Saímos melhores do que quando chegamos e daqui podemos tirar uma série de sugestões, encaminhamento de recomendações e resoluções que o próprio Conselho Nacional de Justiça pode editar a respeito dos vários temas que envolvem a execução penal no Brasil”, ressaltou o conselheiro, acrescentando que tanto o TJPR como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) “podem contar com o CNJ em tudo que for em prol da melhoria e aperfeiçoamento de magistrados”.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJPR

Matéria atualizada em 12/11/13, às 14:27.