Perguntas frequentes

- O que muda com a Resolução CNJ n. 593/2024 em relação à anterior (n.47/2007)?
A nova resolução, qualifica e sistematiza a prática das inspeções judiciais, substituindo o modelo anterior, que continha orientações mais genéricas. A nova metodologia é estruturada em pilares, com foco em calendarização temática, uso de formulários específicos que permitem um maior aprofundamento em cada tema e tomada de providências com base no que foi evidenciado. Além disso, reforça o papel ativo do Judiciário na proteção de direitos e no enfrentamento de situações de tortura, maus-tratos e óbitos no sistema prisional. - A partir de quando deve ser aplicada a nova metodologia de inspeções e seus formulários?
Conforme o art. 11 da Resolução CNJ n. 593/2024, esta entra em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, 09 de maio de 2025, no entanto, em seu art. 5º, § 5º ela prevê que as inspeções realizadas até a atualização do formulário serão registradas no atual modelo disponível no CNIEP. Desta forma, a nova metodologia deverá ser aplicada a partir da atualização do CNIEP. Enquanto isso, magistrados e magistradas podem ir se familiarizando com a nova metodologia por meio do Manual da Resolução CNJ n. 593/2024. - Como preencher o CNIEP com base nos novos formulários?
O cadastro no CNIEP será atualizado a fim de disponibilizar todas as ferramentas desenvolvidas para a nova metodologia de inspeções. Enquanto a atualização não ocorrer, as inspeções deverão ser registradas no atual modelo disponível no CNIEP, conforme o art. 5º, §5º da Resolução CNJ nº 593/2024 - Posso escolher qualquer tema dos formulários para realizar a inspeção?
Sim. A sequência é flexível, exceto pelos meses fixos dos aspectos gerais. Assim, desde que não seja junho ou dezembro (quando deverá ser utilizado o formulário de aspectos gerais), o magistrado(as) poderá escolher entre os 4 outros temas de acordo com as circunstâncias, desafios e necessidades prementes do estabelecimento prisional no momento. Também deve ser observada a aplicação mínima de determinado formulário de 2 vezes ao ano. - Por que a Resolução CNJ n. 593/2024 trata também dos juízes e juízas com competência criminal?
Embora a Lei de Execução Penal (Lei Nº 7.210/1984) só trate da obrigação de inspeção por parte de juízes(as) da execução, compreende-se que juízes e juízas criminais, mesmo sem atribuição de inspeção, devem conhecer de perto a realidade dos estabelecimentos penais, a fim de apoiar a regulação do ciclo penal em todas as suas fases. Além disso, juízas e juízes com competência criminal devem tomar providências, especialmente diante das situações de custódia de pessoas privadas de liberdade provisoriamente. Assim, a Resolução prevê, em seu art. 2º que, os juízes(as) criminais podem realizar, na medida do possível – dentro das condições materiais da respectiva unidade e sem caráter cogente – inspeções em estabelecimentos penais onde estejam recolhidas pessoas provisoriamente privadas de liberdade na sede de sua comarca ou subseção judiciária pelo menos uma vez ao ano.
Conteúdo de responsabilidade do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF)
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