Perguntas frequentes sobre a nova Metodologia de Inspeções

A nova resolução, qualifica e sistematiza a prática das inspeções judiciais, substituindo o modelo anterior, que continha orientações mais genéricas. A nova metodologia é estruturada em pilares, com foco em calendarização temática, uso de formulários específicos que permitem um maior aprofundamento em cada tema e tomada de providências com base no que foi evidenciado. Além disso, reforça o papel ativo do Judiciário na proteção de direitos e no enfrentamento de situações de tortura, maus-tratos e óbitos no sistema prisional.   

Os formulários de inspeção (Aspecto geral e temáticos) estão disponíveis nos anexos dos respectivos cadernos do Volume II do Manual da Resolução CNJ n. 593/2024. 

As inspeções judiciais devem ocorrer mensalmente, conforme preconiza a Lei de Execuções Penais em seu art. 66, VII. A nova metodologia de inspeções, no entanto, propõe a aplicação de formulários distintos, a partir de eixos temáticos específicos, ao longo dos meses do ano, o que chamou de calendarização das inspeções.  Para isso, foram disponibilizados 5 formulários que aprofundam a análise em determinada área relevante, são eles 1 formulário de Aspectos Gerais e 4 formulários temáticos de rotina (Habitabilidade e necessidades básicas; Serviços assistência e contato com o mundo exterior; Segurança e prevenção da violência; Acesso à saúde integral). O formulário de Aspectos Gerais deve ser aplicado sempre nos meses de junho e dezembro, enquanto os formulários temáticos de rotina poderão ser escolhidos nos demais meses a critério da autoridade judicial, sendo que todos os formulários devem ser aplicados pelo menos 2 vezes ao ano. Ao final de doze meses, forma-se um ciclo completo que oferece uma visão abrangente das condições de custódia no estabelecimento, do cumprimento das normas nacionais e internacionais e das providências adotadas, fortalecendo o processo de acompanhamento e monitoramento judicial. Para mais detalhes ou dúvidas, acesse o Volume I do manual de inspeções judiciais.  

Sim. A sequência é flexível, exceto pelos meses fixos dos aspectos gerais. Assim, desde que não seja junho ou dezembro (quando deverá ser utilizado o formulário de aspectos gerais), o magistrado(as) poderá escolher entre os 4 outros temas de acordo com as circunstâncias, desafios e necessidades prementes do estabelecimento prisional no momento. Também deve ser observada a aplicação mínima de determinado formulário de 2 vezes ao ano. 

O novo CNIEP, atualizado de acordo com a metodologia prevista na Resolução CNJ 593/2024 e já publicada em seu Manual, foi lançado em setembro de 2025. As visitas realizadas até agosto de 2025 foram registradas no modelo antigo disponível no CNIEP, conforme art. 5º, §5º da Resolução n. CNJ 593/2024, já as inspeções realizadas a partir de setembro já foram realizadas a partir do preenchimento dos novos formulários e registradas no novo CNIEP.  

Os formulários já indicam quais fontes devem ser verificadas em cada questão. A maioria das questões possuem um máximo de 2 fontes de verificação. Para mais informações sobre como utilizar o formulário, acesse o Volume I do Manual de Inspeções.  

O/A magistrado/a poderá realizar observações adicionais à metodologia preconizada na Resolução CNJ nº 593/2024, inclusive utilizando as indicações previstas nos formulários de inspeção judicial. Entende-se que os formulários contemplam a observância aos parâmetros mínimos, mas poderão ser observados outros indicadores pela autoridade judicial.   

Sim! Os próprios formulários preveem a indicação de espaços e situações que deverão ser registradas por meio de fotografias pelo magistrado(a) e/ou sua equipe de apoio. Dessa forma, facilita-se a observância da autoridade judicial aos diferentes parâmetros e indicadores da privação de liberdade. Tais fotos deverão ser incluídas no momento de preenchimento do CNIEP, para fins de relatório. Entretanto, esses registros não serão tornados públicos, resguardando a identidade e privacidade das pessoas registradas.  

A Resolução CNJ n. 593/2024 aplica-se ao Sistema Penitenciário Federal (art. 1º, § 1º) bem como estabelece, que “compete aos juízes e juízas federais realizar inspeção nos estabelecimentos prisionais federais e nas carceragens das unidades do Departamento da Polícia Federal”. Do mesmo modo, a metodologia detalhada no Manual da Resolução aplica-se ao Sistema Penitenciário Federal.  

A previsão acerca do tema está no § 2º do Art. 1º da Resolução CNJ n. 593/2024. Não havendo carceragem da Polícia Federal nem presídio federal, não é obrigatório ao juízo federal a realização das inspeções mensais, nos moldes da Lei de Execução Penal. Entretanto, vale considerar o acompanhamento e a tomada de possíveis providências para sanar irregularidades também nos estabelecimentos penais estaduais onde houver pessoas privadas de liberdade em decorrência de processo a nível federal.  

A Resolução CNJ n. 593/2024 está diretamente vinculada à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em especial quando trata das competências do juiz da execução, entre elas “inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais” (art. 66º, inciso VII). Nesse sentido, não se aplica a outros espaços de privação de liberdade, que não em decorrência de processo penal. Quando trata das delegacias, a Resolução volta-se à observância das condições de custódia de pessoas ali privadas de liberdade, quando houver.  

Embora a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) só trate da obrigação de inspeção por parte de juízes(as) da execução, compreende-se que juízes e juízas criminais, mesmo sem atribuição de inspeção, devem conhecer de perto a realidade dos estabelecimentos penais, a fim de apoiar a regulação do ciclo penal em todas as suas fases. Além disso, juízas e juízes com competência criminal devem tomar providências, especialmente diante das situações de custódia de pessoas privadas de liberdade provisoriamente. Assim, a Resolução prevê, em seu art. 2º que, os juízes(as) criminais podem realizar, na medida do possível – dentro das condições materiais da respectiva unidade e sem caráter cogente – inspeções em estabelecimentos penais onde estejam recolhidas pessoas provisoriamente privadas de liberdade na sede de sua comarca ou subseção judiciária pelo menos uma vez ao ano. 

O volume III do Manual traz subsídios e procedimentos para atuação responsiva diante de ocorrências relevantes, tais como denúncias de tortura, maus-tratos e óbitos, além de situações de crise. De maneira geral, as orientações são para a atuação nos espaços de privação de liberdade, entretanto, entre os anexos estão contidos subsídios para a atuação do GMF em denúncias provenientes de outros contextos (como prisão em flagrante), bem como a minuta de atos normativos para a atuação judicial diante de situações de tortura, maus-tratos e óbito de pessoas privadas de liberdade, com aspectos específicos a serem considerados dependente do tipo de regime de cumprimento da pena.   

Adicionalmente, em caso de óbito, juízes(as) corregedores(as) devem verificar se a direção do estabelecimento ou a secretaria responsável comunicou formalmente o ocorrido, inclusive nos casos de hospital, prisão domiciliar, saída temporária ou monitoração eletrônica. Devem ainda conferir se as autoridades competentes (Polícia Civil, saúde, registro da administração penitenciária) foram acionadas, requisitar laudos e documentos, e, em caso de morte suspeita, determinar providências adicionais, como perícia e inspeção in loco, assegurando a apuração dos fatos e a comunicação ao GMF.  

As boas práticas em inspeções preconizam o elemento surpresa como forma de verificar o cotidiano real dos estabelecimentos de privação de liberdade. A calendarização não implica agendamento prévio da inspeção. Esse procedimento é essencial para garantir a identificação de inconformidades e a efetividade da atividade fiscalizatória, conforme os objetivos estabelecidos na Resolução. A calendarização diz respeito à utilização de um dos formulários temáticos ou de aspectos gerais no mês, conforme preconiza a nova metodologia de inspeções Volume I do Manual da Resolução CNJ n. 593/2024.   

Resolução CNJ n. 593/2024 e Inspeções Judiciais em Delegacias

Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Res. CNJ n. 593/2024, é obrigatória a inspeção mensal pela autoridade judicial competente nas Delegacias de Polícia – inclusive centrais de flagrante, remanejamento, passagem ou congêneres – sempre que houver pessoas presas cautelar ou definitivamente após a realização da audiência de custódia, conforme os artigos 1º e 13 da Res. CNJ n. 213/2015. 

Por outro lado, nos estabelecimentos que mantenham qualquer pessoa privada de liberdade somente até a realização da audiência de custódia, ainda que de caráter não cogente, é fortemente incentivado que a autoridade judicial realize inspeção judicial, na medida do possível e com aplicação da metodologia de inspeção, no que couber.  A inspeção judicial em uma Central de Flagrante pode ter o objetivo de verificar os seguintes pontos: 

  1. a permanência de qualquer pessoa privada de liberdade após a realização da audiência de custódia, independentemente do tempo de permanência;
  2. a estrutura física e os recursos materiais e humanos do estabelecimento;
  3. a observância da ocupação taxativa das vagas, higiene e alimentação;
  4. a comunicação com familiares e o acesso à defesa; e
  5. a existência de denúncia de tortura, maus-tratos ou notícia de óbito.

A inspeção é dispensada nos meses em que não houver pessoas custodiadas no estabelecimento e, por isso, a ausência de inclusão de relatório no CNIEP nestas ocasiões não gerará pendência. Ademais, está em desenvolvimento uma opção no CNIEP para informar a não realização por ausência de enquadramento de obrigatoriedade. 

Nas Delegacias de Polícia – inclusive centrais de flagrante, remanejamento, passagem ou congêneres – em que houver pessoas presas cautelar ou definitivamente após a realização da audiência de custódia, a metodologia de inspeção judicial prevista no art. 4º da Resolução CNJ n. 593/2024 e detalhada no Manual da Resolução CNJ Nº 593/2024 é aplicável, inclusive no que diz respeito à calendarização.       

Nos estabelecimentos que mantenham qualquer pessoa privada de liberdade somente até a realização da audiência de custódia, a metodologia de inspeção judicial prevista na Resolução poderá ser aplicada no que couber. Para esses casos, a inspeção judicial pode ter o objetivo de verificar os seguintes pontos: 

  1. a permanência de qualquer pessoa privada de liberdade após a realização da audiência de custódia, independentemente do tempo de permanência;  
  2. a estrutura física e os recursos materiais e humanos do estabelecimento; 
  3. a observância da ocupação taxativa das vagas, higiene e alimentação;
  4. a comunicação com familiares e o acesso à defesa; e
  5. a existência de denúncia de tortura, maus-tratos ou notícia de óbito. 

A Resolução CNJ n. 593/2024 não estabelece ou altera competências judiciais. A competência para realização das inspeções judiciais observará o disposto nas leis de organização judiciária locais ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar ou Tribunal Regional Federal. O que se aplica, inclusive, nas hipóteses de juízo de vara única ou de competência cumulativa, de estabelecimentos em municípios distantes da sede da comarca ou de comarcas sem presença de autoridade judicial contínua. 

As autoridades judiciais com função de corregedoria de presídios em razão de designação específica por ato do tribunal devem seguir realizando as inspeções normalmente conforme a organização judiciária local, nos termos do artigo 3º, § 2º e 3º, todos da Resolução CNJ n. 593/2024. Os perfis de usuários do antigo CNIEP foram migrados para a nova versão do CNIEP. 

Todas as Delegacias de Polícia devem ser cadastradas no CNIEP (campos obrigatórios mínimos: nome, UF e Tribunal). O cadastro deve ser realizado inclusive na hipótese em que o estabelecimento, a princípio, não se enquadre no escopo e na metodologia prevista pela Resolução CNJ n. 593/2024 e que não haja obrigatoriedade de inspeção. 

Toda inspeção judicial obrigatória em estabelecimento prisional deve ser incluída no CNIEP, nos termos do artigo 5º da Resolução CNJ nº 593/2024, por meio de preenchimento do formulário. A inclusão gerará, automaticamente, o relatório da inspeção. 

O registro de inspeção em quaisquer Delegacias não impactará os resultados do tribunal no próximo Prêmio CNJ de Qualidade, embora seja obrigatória a inspeção judicial nas Delegacias que mantenham pessoas custodiadas em prisão cautelar ou definitiva após a realização da audiência de custódia. 

O artigo 40 da Lei Federal n. 14.735/2023 veda expressamente a permanência de pessoa privada de liberdade em delegacias de polícia, ainda que em caráter provisório. O contraste entre a realidade fática e a vedação legal reforça a necessidade da inspeção mensal destes estabelecimentos penais enquanto perdurar essa situação ilegal de permanência de pessoas privadas de liberdade nesses estabelecimentos após a audiência de custódia, seja em prisão cautelar ou definitiva. 

Nesses casos, recomenda-se que o GMF promova uma atuação coordenada das esferas do Poder Público local para elaboração de um plano estadual para desativação das delegacias enquanto estabelecimentos de privação de liberdade, de forma progressiva, responsável e definitiva. 

 

Perguntas frequentes sobre o novo CNIEP

É o Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), ferramenta web desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009 destinada ao registro, acompanhamento e análise das inspeções judiciais realizadas em estabelecimentos penais do país. Ele reúne informações sobre as condições de custódia a partir das informações coletadas pelo Judiciário com base na nova metodologia instituída na Resolução CNJ n. 593/2024, servindo como base para o monitoramento e a formulação de políticas públicas no âmbito da execução penal.  

A Resolução CNJ n. 593/2024 estabeleceu uma nova metodologia para coleta, análise e monitoramento das condições de custódia. A nova resolução, qualifica e sistematiza a prática das inspeções judiciais, substituindo o modelo anterior. Desde 2009, o CNIEP é o sistema que reúne dados de inspeções carcerárias feitas pela magistratura brasileira. Em 2025 terá uma nova versão para implementar a nova metodologia a partir de suas funcionalidades, garantindo padronização, maior precisão e uniformidade nos registros.  

O acesso é restrito a magistrados e servidores, autorizados pelo Poder Judiciário, que atuam no monitoramento e fiscalização dos estabelecimentos penais. 

Não. Somente magistrados e servidores do judiciário podem ter acesso ao CNIEP.   

A nova versão traz:  

  • Integração da Metodologia instituída pela Resolução CNJ nº 593/2024.  
  • Interface mais intuitiva e responsiva.  
  • Campos padronizados para coleta de dados dos sete formulários previstos na nova metodologia de inspeções.  
  • Maior precisão na consolidação das informações.  
  • Suporte na formulação de encaminhamentos necessários a partir da inspeção   

O acesso ao CNIEP é concedido pelo administrador regional do próprio Tribunal, que responsável por realizar a gestão de usuários dos sistemas que integram a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Usuários com acesso ao sistema do CNIEP vigente até agosto de 2025 terão acesso automático ao novo sistema.     

Os perfis de acesso ao CNIEP são geridos pelo administrador regional do próprio Tribunal, responsável por gerir o cadastro de usuários dos sistemas que integram a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).  

O usuário deve acessar o Portal jus.br, plataforma compreendida como porta de entrada para os serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário  (https://www.jus.br/), informar os dados de acesso (CPF/CNPJ + senha) e clicar no botão entrar, em seguida deve clicar no card do CNIEP.  

Sim, mas dentro do CNIEP não existe essa funcionalidade. O usuário deverá acessar o Manual da Metodologia de Inspeção para baixar os formulários que se encontram anexo. Os formulários, no sistema, contêm as mesmas perguntas e informações dos formulários impressos. 

Após iniciada a inspeção no CNIEP é possível imprimir o Relatório da Inspeção, que contém as informações gerais sobre a inspeção (unidade, magistrado responsável, tema, data de criação, de início, término e submissão da inspeção e progresso), as respostas das questões já preenchidas no Formulário Temático, as respostas das questões já preenchidas no Relatório de Providências e sobre a equipe de inspeção.  

Primeiramente o magistrado precisa clicar no botão “Nova Inspeção”, preencher os dados (UF, Estabelecimento e tema) e clicar no botão “Criar Inspeção”, em seguida poderá escolher uma das opções disponíveis na tela, dentre elas a opção “Compartilhar Inspeção”. Lembre-se que você só consegue compartilhar uma inspeção com usuários que já tenham realizado o primeiro acesso ao CNIEP.  

Primeiramente o magistrado precisa clicar no botão “Nova Inspeção”, preencher os dados (UF, Estabelecimento e tema) e clicar no botão “Criar Inspeção”, em seguida poderá escolher uma das opções disponíveis na tela, dentre elas a opção “Compartilhar Inspeção”. Lembre-se que você só consegue compartilhar uma inspeção com usuários que já tenham realizado o primeiro acesso ao CNIEP.  

Sim, existem perguntas específicas com previsão para anexar até 4 imagens por questão. Mais instruções poderão ser encontradas nas próprias questões.  

No painel de Inspeções, no bloco “Inspeções em andamento” ficará registrada a data real que a inspeção foi criada no CNIEP, no bloco “Inspeções concluídas” ficará registrada a data de submissão e no bloco “Equipe e Período de Inspeção” o usuário preencherá a data e horário de início e término da inspeção bem como o nome do Diretor do Estabelecimento e a equipe responsável pela inspeção.  

Somente magistradas e magistrados podem criar uma nova inspeção.   

Sim. No próprio CNIEP há na parte superior uma aba denominada “Manual do Usuário” que ao clicar nela o usuário terá acesso a documentação de apoio.  

Antes de abrir um chamado, o usuário deve consultar a FAQ e verificar se sua dúvida já está respondida. Caso não encontre a solução e o problema persista, o usuário pode, sempre que possível, recorrer ao Administrador Regional de sua unidade quando houver a fim de buscar apoio inicial. Apenas quando o Administrador Regional não conseguir resolver a situação, o administrador e/ou usuário deve abrir um chamado, por meio de acesso ao Portal de Chamados de TI do CNJ, incluindo a descrição detalhada do problema e, sempre que possível, imagens da tela como anexo para facilitar o diagnóstico. 

 

Conteúdo de responsabilidade do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF)
E-mail: dmf@cnj.jus.br
Telefone: (61) 2326-4796