O Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, instituído por meio da Portaria n. 290/2020*, tem por objetivo atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.



Composição

Integram o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário:

I – Noemia Aparecida Garcia Porto, Conselheira do CNJ, que o presidirá;
II – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará em substituição nas ausências da presidente; 
III – Ana Carolina Alves Araújo Roman, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IV – Vera Lúcia da Silva Conceição, Juíza Federal da Justiça Militar da União;
V – Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Amanaci Giannaccini, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
VII – Raquel Domingues Amaral, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VIII – André Machado Cavalcanti, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
IX – Francisco Tojal Dantas Matos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
X – Meg Gomes Martins de Ávila, Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado – Psicologia, do CNJ, que o secretariará;
XI – Raquel Leite da Silva Santana, Assessora Jurídica do Tribunal Superior do Trabalho;
XII – Luisa de Souza Leão Almeida, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Chefe da Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
XIII – Ernandes Alves Feitosa, Analista Judiciário, Área Judiciária, membro da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV – Solange Borges Cavalcante Alves, representante das trabalhadoras e dos trabalhadores terceirizados, colaboradora terceirizada do Departamento Nacional da Polícia Judicial do Conselho Nacional de Justiça.

* Alterações: