Na edição de 2022, foram premiadas as práticas relacionadas às medidas protetivas (eixo temático I) e às infracionais (eixo temático II), cada qual subdividida nas seguintes cinco categorias:

I – Tribunal: categoria designada para as práticas desenvolvidas por tribunais;
II – Juiz: categoria designada para as práticas de magistrados, individuais ou coletivas;
III – Sistema de Justiça: categoria designada para órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, como os órgãos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;
IV – Poder Público: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de ensino e de segurança pública; e
V – Empresas e Sociedade Civil Organizada: categoria designada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de ensino, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.

Foi premiada uma prática de cada categoria dos eixos I e II, totalizando dez premiações. 

As práticas premiadas ou que receberam menção honrosa constarão no banco de boas práticas a ser criado pelo CNJ e serão objeto de disseminação e fomento de conhecimento para que sejam replicadas.

Os vencedores desta edição foram:

(Acesse a lista de em formato pdf)


As atas de reunião da Comissão Avaliadora, com a avaliação dos recursos podem ser consultadas a seguir:

Ata n. 1339181 – 10 de junho de 2022.

Ata n. 1339873 – 10 de junho de 2022.