Prêmio Prioridade

1 – Anexos do desenvolvimento da prática (artigo 18 da Portaria 111/2021):

a) Os anexos precisam estar em um documento único de PDF ou podem ser cindidos até o limite das 10 páginas?

b) Os anexos devem incluir, ou não, as comprovações de implementação da prática?

Resposta:

O artigo 18 da Portaria CNJ n. 111/2021 prevê que “O desenvolvimento da prática deverá ter no máximo dez páginas, incluídos os anexos, em formato de arquivo PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado e espaçamento 1,5”.

O limite de 10 páginas foi estabelecido para facilicitar a avaliação. A documentação poderá ser encaminhada em um único arquivo contendo toda a documentação relativa à prática a ser avaliada (com os anexos, caso haja) ou 10

Todo o conteúdo a ser avaliado (a descrição da prática, a comprovação de sua implementação e eventuais anexos) deverá estar contido em no máximo 10 páginas gravadas em formato PDF, preferencialmente em arquivo único.

Esclareço que a comprovação quanto à implementação da prática pode ser feita por meio de publicação/divulgação da prática em veículo de comunicação (publicação de matéria sobre o projeto) ou a expedição de documento oficial de criação/instauração do projeto/programa/ação, links, fotos.


2 – Considerando a independência funcional dos membros do Ministério Público e, partindo do pressuposto de que o projeto a ser inscrito foi criado e desenvolvido no âmbito desta Promotoria de Justiça, gostaria de esclarecer se o referido documento deverá ser assinado pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Promotor de Justiça Coordenador das Promotorias de Justiça da Comarca de Nova Mutum/MT ou apenas pelos proponentes?

Resposta:

Será necessário obter, ao menos, um ciente ou um de acordo da Chefia da Promotoria ou do Procurador Geral de Justiça do Estado ou ainda da Chefia Administrativa.


3 – Escrevemos sobre uma prática iniciada há um ano dentro de um programa voltado à 1ª infância que é do governo federal e que o município de Arraial do Cabo aderiu em 2018.

a) posso enviar o termo de aceite do programa em anexo, que afirma que o programa existe desde esse tempo? A prática descrita no texto está dentro deste programa.

b) se eu for anexar esse termo vão ficar 11 páginas e no edital está escrito que só pode ser até 10 páginas. Como eu faço?

Resposta:

O termo de aceite do programa poderá ser apresentado como comprovação. Os documentos devem ser consolidados em 10 paginas, veja se é possível reduzir o tamanho