À direita, foto da estátua de Themis. À esquerda, sobre fundo rosa, logomarca do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário.

O Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 429 de 20 de outubro de 2021 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 358 de 14 de outubro de 2024, contempla ação, atividade, experiência, projeto, programa ou trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, e para a promoção dos direitos humanos.

O Prêmio é outorgado em cinco categorias: patrimônio cultural arquitetônico; patrimônio cultural arquivístico; patrimônio cultural bibliográfico; patrimônio cultural museológico; e trabalho acadêmico.

As categorias de Patrimônio cultural são abertas à concorrência dos órgãos do Poder Judiciário, de forma individual ou coletiva, e as ações inscritas devem observar a natureza do bem cultural que se relacionam.

A categoria Trabalho acadêmico é aberta à concorrência do público externo e recebe monografias ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação lato sensu (especialização), dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência que tenham sido aprovadas por banca examinadora do respectivo estabelecimento de ensino ou pesquisa e: a) tenham por objeto a história de órgão do Poder Judiciário, de seus(suas) integrantes ou seus bens culturais materiais e imateriais; ou b) tenham usado como fonte de pesquisa os bens culturais do Poder Judiciário.

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