A Gestão de Memória compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas à pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa, conforme definição da Resolução CNJ  n. 324/2020.

Tem por objetivos consolidar a identidade institucional do Poder Judiciário como pacificador social e garantidor da cidadania e dos direitos; resgatar, preservar, valorizar e divulgar a Memória do Poder Judiciário e do Patrimônio Cultural Nacional. 

A  Gestão de Memória é regida pelos seguintes princípios e diretrizes, dentre outros: a)  promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário; b) produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional; c) intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural  e da área da ciência da informação; d) favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos; e) interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, arquivologia,  direito, gestão cultural, comunicação social e tecnologia da informação; f)  o fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos Arquivos judiciais, g)  colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo; h)  promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação; i) promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências.

A memória faz parte do Patrimônio Cultural brasileiro previsto no artigo 216, da Constituição Federal e tem natureza de direito fundamental.  Os bens, materiais ou imateriais, presentes em arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, centros culturais e também os bens imóveis contemplam fatos marcantes da história da Justiça e da sociedade brasileira ao longo do tempo. Resolvendo conflitos individuais e coletivos, a Justiça acompanha as transformações políticas, sociais, científicas, econômicas, tecnológicas e culturais do país. A história judicial reflete, portanto, a história brasileira e traz elementos fundamentais para sua compreensão.

Por isso, os documentos e processos de guarda permanente, que compõem o fundo arquivístico histórico do Poder Judiciário, devem ser custodiados em locais com condições físicas e ambientais adequadas, preferencialmente do próprio órgão, e disponibilizados para consulta sem colocar em risco sua preservação, sendo vedada sua eliminação, ainda que reproduzidos por qualquer outra forma.

Ao Conselho Nacional de Justiça, com o auxílio do Comitê do Proname, compete ordenar as iniciativas para fortalecimento e valorização da  memória institucional do Poder Judiciário, promover a construção de redes nessa área entre os vários órgãos, o intercâmbio de experiências e de boas práticas, a implantação de sistemas e a colaboração mútua com o escopo de divulgação de seu patrimônio histórico e documental ao público e aos pesquisadores.