Edição 2026
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Criado para valorizar ações e pesquisas voltadas à preservação e à difusão da memória institucional, o Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário, instituído por meio da Resolução CNJ n. 429, de 20/10/2021, contempla cinco categorias: Patrimônio Cultural Arquitetônico, Patrimônio Cultural Arquivístico, Patrimônio Cultural Bibliográfico, Patrimônio Cultural Museológico e Trabalho Acadêmico.
Na categoria Patrimônio Cultural Museológico, a edição de 2026 contou com uma subcategoria com o tema Escravidão e Liberdade: passado e presente. O intuito é valorizar ações do Judiciário pelo enfrentamento das desigualdades e pelo fortalecimento da memória sobre violações históricas e contemporâneas.
A iniciativa integra o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
Subcategoria especial para a edição 2026 – Escravidão e Liberdade: passado e presente
Ementa: Para a edição 2026 do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, com base no disposto no artigo 6º, Parágrafo único, da Resolução CNJ nº 581/2024, fica instituída, sem prejuízo das inscrições para a “Categoria IV – Patrimônio Cultural Museológico”, Subcategoria especial com o tema “Escravidão e Liberdade: passado e presente”, que contemplará ação museológica que tenha por objeto a difusão de documentos e processos integrantes do acervo arquivístico do Poder Judiciário, relacionados à escravidão, liberdade, ao combate ao trabalho escravo, ao tráfico de pessoas, ao racismo e crimes relacionados, quilombolas e direitos humanos correlatos.
A iniciativa, além de incentivar a reflexão sobre as injustiças históricas e garantir que a memória das vidas das pessoas escravizadas, de suas lutas e sofrimentos seja devidamente preservada e esteja acessível para futuras gerações, visa promover a educação, o trabalho e a diversidade, além do combate à exploração do trabalho contemporâneo em condições análogas à da escravidão e ao tráfico de pessoas e ao racismo.
A escolha do tema específico desta edição do Prêmio Memória do Poder Judiciário alinha-se, ainda, com as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Memória da Escravidão e da Liberdade, instituído pela Portaria CNJ n. 337/2024, e pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), instituído pela Resolução CNJ n. 212/2015.