Premissas normativas do Pacto 

Este Pacto, que se apresenta no contexto da proclamada Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024) pela Organização das Nações Unidas (ONU), está pautado sob as premissas dos mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969), a Convenção n. 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Discriminação em matéria de Emprego e Profissão e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022). Ademais, a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Em sede de legislação infraconstitucional, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) determina, em seu caput e §2º do artigo 39, que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público.

Prevê-se, ainda, que as ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos.

O Cenário no Poder Judiciário

No ano de 2015, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução CNJ n. 203, que dispõe sobre a reserva de vagas aos negros, no âmbito do Poder Judiciário. Em 2020, para lastrear uma intervenção nacional mais ampliada, o CNJ instituiu Grupo de Trabalho (GT), por meio da Portaria n. 108/2020, destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário, e contou com o aporte de acadêmicos(as) e representantes da sociedade civil. 

Nesse contexto, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial surge como compromisso formal e solidário dos tribunais brasileiros pelo cumprimento de diversas normas e jurisprudências internacionais e nacionais pela igualdade racial no seio do Judiciário brasileiro.