O Conselho Nacional de Justiça decidiu conduzir ele próprio o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da juíza Olga Regina Santiago Guimarães, que tramitava na Corregedoria de Justiça da Bahia. Com a decisão, o PAD que investiga a magistrada passa a tramitar no CNJ. A maioria dos conselheiros aprovou a avocação do processo, conforme o voto do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, nesta terça-feira (8/10), na 176ª Sessão Ordinária.
A juíza Olga Regina havia apresentado ao CNJ um Pedido de Providências, com o objetivo de sua reintegração ao cargo no TJBA, de onde está afastada há cinco anos por causa das investigações na Corregedoria local, além da determinação de prazo para a conclusão do PAD que a investiga na Bahia. Porém, o corregedor nacional de Justiça julgou necessário que, antes de decidir sobre a procrastinação da marcha processual, caberia ao CNJ atuar na causa do pedido da magistrada.
Para o ministro Falcão, relator do processo, o pedido de reintegração tem por base a morosidade no julgamento, sendo, portanto, “imperioso que esse seja agilizado”, declarou em seu voto. Ele concluiu que “a forma mais eficiente de atingir esse desiderato é por meio da avocação”.
Desde a abertura da sindicância que culminou na instauração do citado PAD, em 17 de outubro de 2008, já se passaram cinco anos, sem data prevista para julgamento. Na leitura do voto, o corregedor nacional de Justiça também lembrou “que, apesar de os autos já estarem devidamente instruídos, o Pleno do TJBA não os julga, seja por interposição de exceções de suspeição por parte da ré, seja por declarações de suspeição dos desembargadores relatores, seja por outros expedientes, como a demora da advogada da requerente em restituir em carga”.
Além da avocação, o Plenário do CNJ também manteve a magistrada afastada de suas funções.
O relatório e o voto do relator podem ser acessados aqui.
Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias