Prazos processuais do CNJ são prorrogados durante o Carnaval

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Sede do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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Por conta do Carnaval, os prazos processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se iniciam ou se encerram na segunda-feira (20/2) e na terça-feira (21/2) ficam automaticamente prorrogados para a quarta-feira (22/2). O período de Carnaval é feriado forense e consta na Portaria n. 3/2023, publicada pela Secretaria-Geral do CNJ.

Os feriados forenses foram definidos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei n. 5.010/1966). Com base nessa lei, o CNJ também não terá expediente na segunda-feira (20/2) e na terça-feira (21/2) e terá ponto facultativo até as 14h da quarta-feira (22/2).

Agência CNJ de Notícias

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