Para conselheiro, nova lei de recuperação judicial melhora ambiente de negócios

Você está visualizando atualmente Para conselheiro, nova lei de recuperação judicial melhora ambiente de negócios
Conselheiro Marcos Vincius Rodrigues (direita, foto maior) participa de webinário sobre recuperação judicial. Foto: Luiz Silveira/CNJ
Compartilhe

A nova lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência empresarial (Lei 14.112/2020) completa 120 dias de vigência como um importante marco regulatório na negociação de falências, resgate de empresas e solução de passivos empresariais, em um reforço à melhora do ambiente de negócios e da economia.

Esse foi o balanço apresentado no webinar “120 dias da nova lei de recuperação de falências”, um debate realizado pela Revista Justiça&Cidadania mediado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e com a participação do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, coordenador no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do grupo de trabalho que trata da melhoria dos processos de falências e recuperação judicial.

“A nova legislação é um marco na tentativa da reabilitação mais eficaz das empresas em dificuldades, diante da função social, da sua destinação constitucional de atividade econômica e empresarial. Sabe-se que um bom ambiente econômico, com empresas sanas, é vital para a produção, fomento e criação de empregos, manutenção de postos de trabalho e preservação da capacidade contributiva”, disse o conselheiro.

Marcos Vinícius disse que o grupo de trabalho tem atuado para propor atos normativos que conferem efetividade e celeridade às decisões judiciais associadas a falências e recuperações judiciais. Ele citou recentes normas editadas pelo CNJ direcionados ao processamento e julgamento desses processos, entre os quais a Recomendação n.72/2020, que trata da padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial; a Recomendação n.63/2020, que propõe a criação de juízos com competência para julgar ações de recuperação empresarial e falências para mitigar o impacto da pandemia; a Recomendação n.58/2019, que incentiva o uso da mediação no processamento e julgamento desses processos; e também a Recomendação n.56/2019, que indica aos tribunais a necessidade de especialização de varas.

O conselheiro informou que há outras medidas em análise no Conselho. “A gente vê nesse grupo realmente a tentativa muito forte de trazer praticidade não só à nova legislação, mas a tudo que envolve o processo de recuperação empresarial e de falências.”

O juiz Paulo Assed Estefan, magistrado experiente na análise e julgamento desses casos, disse que a nova lei trouxe transparência e segurança aos procedimentos de recuperação empresarial e de falência e que isso começa pela necessidade de apresentação de relatórios por parte do administrador judicial.

Agora, o administrador judicial tem que apresentar ao juiz que analisa o caso, um relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor.

O advogado Bruno Rezende, que atua como administrador judicial, também participou do debate. Para ele, a Lei n. 14.112 tem como um dos pontos positivos as maiores possibilidades de negociação. “A negociação é a do procedimento, do microssistema judicial no tratamento da crise da empresa e do empresário e a lei traz o comando para que o administrador judicial traga regularidade no andamento das negociações.”

Efeitos da pandemia

A advogada Ana Tereza Basílio apresentou um panorama das falências e recuperações empresariais, informando que no ano passado houve 15% de redução nas recuperações, uma queda atribuída a uma maior tolerância dos credores diante dos efeitos da pandemia. A despeito desse recuo, a tendência é de aumento dos pedidos de recuperação neste ano e, em 2022, principalmente entre as pequenas e médias empresas.

“A preocupação que se traz ao mercado é que a partir de 2021 houve uma súbita aceleração dos requerimentos de recuperação judicial, de janeiro a fevereiro houve acréscimo de 83,5%. E as empresas especializadas em pesquisa de mercado imaginam acréscimo de 53% no número de recuperações judiciais. Portanto, os efeitos gravosos da economia serão mais sentidos em 2021 do que foram no ano passado”, informou.

Para a especialista, a nova lei representa um avanço por ter havido uma alteração nas bases estruturais das recuperações, com destaque para a mediação pré-recuperacional e para a tutela de urgência para a suspensão das ações de execução durante 60 dias para a negociação.

Os debatedores também abordaram outros aspectos da lei, que tratam de financiamento, crédito tributário, solução de passivos e recuperação empresarial e falência entre as empresas do setor rural.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias