Novas metas da Justiça renovam compromisso com celeridade, modernização e meio ambiente

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Anúncio das Metas Nacionais 2021 - Foto: Ubirajara Machado/Agência CNJ
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Redução da taxa de congestionamento, digitalização das ações e priorização das ações ligadas ao meio ambiente são o objeto das três novas metas de desempenho e produtividade para os tribunais brasileiros em 2021, aprovadas no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anúncio foi feito pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que representou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, na plenária final do evento nesta sexta-feira (27/11).

Entre as novidades, está a Meta 12, que diz respeito ao impulso de ações ambientais no Superior Tribunal de Justiça, nos tribunais de Justiça e na Justiça Federal. Os órgãos se comprometeram a identificar esses processos nos seus respectivos acervos e impulsionar mais processos dessa temática, segundo os diferentes índices percentuais e prazos estabelecidos para cumprimento da meta.

Já a Meta 5 tem por objetivo reduzir a taxa de congestionamento dos processos. Assim é chamado o índice percentual de processos que tramitou ao longo do último ano sem que a Justiça lhe desse solução definitiva. A meta foi assumida pelos tribunais da Justiça Estadual, Justiça Federal,  Justiça do Trabalho, Justiça Militar da União e dos Estados,  pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Aumentar a quantidade de processos que tramitam por meio eletrônico é o propósito da Meta 11, que valerá para a Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Militar Estadual. O cumprimento, para a Justiça Estadual e Justiça Militar Estadual será medido pelo indicador do anuário estatístico do Poder Judiciário “Justiça em Números” chamado “Índice de Processos Eletrônicos”. O percentual é calculado a partir do número de novas ações judiciais que ingressam na Justiça em relação ao total de processos que passam a tramitar naquele ano, inclusive aqueles ajuizados em meio físico. Já para a Justiça do Trabalho, o cálculo será realizado a partir de todo o acervo, verificando o quanto de todo acervo está de forma eletrônica.

“Como sabemos o Judiciário deve planejar cuidadosamente suas ações a fim de que esteja preparado para as necessidades da sociedade de nosso país que, além de plural e desigual, está em constante evolução. É, portanto, com alegria que iniciamos em 2021 a execução de um novo plano nacional estratégico com essas metas nacionais e destinam-se à consolidação de políticas públicas importantes, capazes de impulsionar o Judiciário em direção à visão de futuro que temos para 2026”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Planejamento estratégico

As demais nove metas nacionais já fazem parte do conjunto das que foram estipuladas para este ano e serão mantidas em 2021. A Meta 1 – julgar mais processos que os distribuídos – não precisou ser aprovada, pois tornou-se meta de monitoramento contínuo da próxima Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. O planejamento estratégico da Justiça brasileira para os próximos seis anos foi formalizado em junho, com a edição da Resolução CNJ nº 325.

Antes de serem submetidas à aprovação dos presidentes dos 90 tribunais brasileiros, as metas para 2021 passaram por um processo participativo de elaboração, discussão e refinamento iniciado em maio. Participaram do processo integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, além dos magistrados, servidores dos órgãos da Justiça e a sociedade.

A Meta 2 foi a primeira meta nacional aprovada pelo Poder Judiciário – existe desde 2009. Contempla todos os tribunais e visa à redução da quantidade de processos antigos que ainda tramitam na Justiça. A Meta 3 estimula a conciliação nos tribunais das justiças Estadual, Federal e do Trabalho. A Meta 4 prioriza os julgamentos de crimes contra a Administração Pública, crimes de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais em andamento na Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Militar da União e dos Estados ou no Superior Tribunal de Justiça.

O foco da Meta 6 são as ações coletivas, que geralmente implicam na garantia de direitos difusos e coletivos ou os chamados individuais homogêneos, casos da proteção do meio ambiente e do patrimônio público, além da moralidade administrativa. Para cumprir a Meta 7, o STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se comprometem a identificar e priorizar a solução de causas que tenham como partes pessoas físicas ou jurídicas que figuram em grande número de ações judiciais no TST, e garantir tempo médio de 365 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos, no STJ. Proteger vítimas do feminicídio e da violência doméstica e familiar contra as mulheres é o objetivo da Meta 8, que se refere aos tribunais de Justiça.

A Meta 9 prevê a integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Agenda 2030 é o nome dado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) assumidos por países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) como compromisso em relação ao futuro da humanidade. A meta diz respeito especificamente à prevenção e redução da litigiosidade de cada um dos 90 tribunais brasileiros.

A Meta 10 tem como objeto a saúde da força de trabalho do Poder Judiciário, conforme previsto desde 2010 na Resolução CNJ nº 275. O foco é nas ações de prevenção e monitoramento da saúde de magistrados e servidores, que estimulem a saúde preventiva e reduza o absenteísmo causado pelo adoecimento.

Além das 12 metas nacionais, a plenária final do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou três metas nacionais para orientar o trabalho das corregedorias dos tribunais. O propósito é identificar e julgar mais procedimentos disciplinares, assim como evitar o prolongamento de procedimentos disciplinares abertos contra magistrados. As quatro diretrizes estratégicas aprovadas durante o Encontro dizem respeito à operacionalização do cumprimento das metas e à função de fiscalização que as corregedorias têm em relação à atuação dos cartórios brasileiros.

Manuel Carlos Nascimento
Agência CNJ de Notícias

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27/11/2020 - Anúncio das Metas Nacionais 2021

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