Meta 2 : Vara de Direito Agrário do MT agenda 93 audiências de conciliação

Compartilhe

As partes ou representantes legais dos 93 processos impetrados na Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2005, conforme a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, foram convidados a comparecer durante a Semana Nacional de Conciliação. A vara fica sediada no Fórum da Comarca de Cuiabá Desembargador José Vidal. “Temos uma boa expectativa de que os interessados compareçam e resolvam os conflitos“, disse o juiz titular Pedro Sakamoto. Ao todo a Vara Agrária do Estado abriga 250 processos em tramitação desde a sua criação há pouco mais de um ano.

As partes foram comunicadas por carta registrada, para assegurar a participação dos interessados, sendo que os advogados foram convidados por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico para comparecerem durante a semana com o acordo em petição, pronto para ser homologado pelo juiz. Para o magistrado esse procedimento deve ajudar a dar mais celeridade da resolução do conflito. “Esperamos deixar as audiências mais rápidas. Elas foram marcadas com intervalo de 20 minutos. Entre 9h e 11h da manhã“, afirmou. 

O juiz Pedro Sakamoto explicou que muitos conflitos correspondem a invasões e que, em alguns casos, os invasores recebem pelas benfeitorias empregadas e saem das terras. “Estas são apenas algumas das formas de resoluções em que as partes cedem, cada uma a seu tempo e seu dispor, resolvendo o conflito no caso quando à invasão. A Semana Nacional de Conciliação quer sanar esses problemas que se arrastam, com o apoio dos interessados, garantindo seus direitos“, finalizou.

Em quatro de julho de 2008 a Resolução nº 7 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso modificou a competência da Sétima Vara Criminal de Cuiabá para Vara Especializada em Direito Agrário, passando a tramitar na unidade todos os processos referentes a conflitos coletivos agrários, ou seja, aqueles que envolvessem entidades representativas de movimentos ligados à terra, como MST, MTA, Pastoral da Terra e Fetagri. A alteração da competência foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 7889, em conformidade com os artigos 126 da Constituição Federal, 102 da Constituição Estadual e recomendação do CNJ de 30/5/2006.

 

Fonte: TJMT