As partes ou representantes legais dos 93 processos impetrados na Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2005, conforme a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, foram convidados a comparecer durante a Semana Nacional de Conciliação. A vara fica sediada no Fórum da Comarca de Cuiabá Desembargador José Vidal. “Temos uma boa expectativa de que os interessados compareçam e resolvam os conflitos“, disse o juiz titular Pedro Sakamoto. Ao todo a Vara Agrária do Estado abriga 250 processos em tramitação desde a sua criação há pouco mais de um ano.
As partes foram comunicadas por carta registrada, para assegurar a participação dos interessados, sendo que os advogados foram convidados por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico para comparecerem durante a semana com o acordo em petição, pronto para ser homologado pelo juiz. Para o magistrado esse procedimento deve ajudar a dar mais celeridade da resolução do conflito. “Esperamos deixar as audiências mais rápidas. Elas foram marcadas com intervalo de 20 minutos. Entre 9h e 11h da manhã“, afirmou.
O juiz Pedro Sakamoto explicou que muitos conflitos correspondem a invasões e que, em alguns casos, os invasores recebem pelas benfeitorias empregadas e saem das terras. “Estas são apenas algumas das formas de resoluções em que as partes cedem, cada uma a seu tempo e seu dispor, resolvendo o conflito no caso quando à invasão. A Semana Nacional de Conciliação quer sanar esses problemas que se arrastam, com o apoio dos interessados, garantindo seus direitos“, finalizou.
Em quatro de julho de 2008 a Resolução nº 7 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso modificou a competência da Sétima Vara Criminal de Cuiabá para Vara Especializada em Direito Agrário, passando a tramitar na unidade todos os processos referentes a conflitos coletivos agrários, ou seja, aqueles que envolvessem entidades representativas de movimentos ligados à terra, como MST, MTA, Pastoral da Terra e Fetagri. A alteração da competência foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 7889, em conformidade com os artigos 126 da Constituição Federal, 102 da Constituição Estadual e recomendação do CNJ de 30/5/2006.
Fonte: TJMT